Falta de padronização dificulta julgamentos de estupro de vulnerável
O Supremo Tribunal Federal decidiu , no final de setembro, que vai elaborar uma tese de repercussão geral sobre o crime de estupro de vulnerável .
No julgamento, que ainda não tem data definida, os ministros vão decidir se é possível absolver um acusado com base no alegado desconhecimento da idade da vítima e em seu suposto consentimento.
Freepik STF irá definir se engano sobre idade da vítima pode afastar estupro de vulnerável Hoje, a lei criminaliza qualquer relação sexual com menores de 14 anos e proíbe que a conduta seja relativizada, não importa o motivo.
Na prática, porém, tribunais continuam absolvendo acusados a depender das circunstâncias de cada caso concreto.
Além da dúvida sobre a idade da vítima, fatores como a união familiar estabelecida ainda servem para afastar a culpa do réu em determinadas situações.
Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico , o desafio do STF será definir um padrão probatório que possa ser aplicado a todos os casos.
A dificuldade, no caso, é definir como o réu poderá demonstrar que não sabia a idade da vítima.
“É difícil criar um critério objetivo, porque a avaliação depende de cada situação específica.
Muitos adolescentes participam de redes sociais de paquera para maiores de 18 anos e até ingressam em casas noturnas para adultos com identidades falsificadas”, avalia Ariel de Castro , ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e membro da comissão sobre o tema na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para Paulo Afonso Garrido de Paula , procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e um dos coautores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a possibilidade de absolver um réu por esse motivo contraria a presunção absoluta do crime de estupro de vulnerável, definida em março deste ano pela Lei 15.353/2026 .
“Os casos de relativização da presunção absoluta obrigaram o parlamento a aprovar essa lei.
Mesmo assim, alguns tribunais a descumpriram.
Agora, o STF terá essa missão de fortalecer o pacto da sociedade de proteção à infância e à adolescência.” Presunção absoluta Ariel de Castro diz que o STF precisa definir parâmetros claros para evitar casos em que ocorra impunidade.
“Existem jurisprudências que tratam do conhecimento de presunção absoluta de vulnerabilidade em casos envolvendo adolescentes com menos de 14 anos.
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