TCU cobra plano e pede análise em caso de eventual caducidade de contrato da Enel SP
O Tribunal de Contas da União ( TCU ) determinou nesta quarta-feira (23/9) que o Ministério de Minas e Energia ( MME ) e a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das ações previstas para garantir a continuidade do fornecimento de energia em São Paulo após o fim do atual contrato de concessão da Enel SP, previsto para 2028.
A corte também recomendou que, antes de uma eventual declaração de caducidade, governo e regulador façam uma análise estruturada dos impactos da medida para os consumidores e para a continuidade do serviço.
A decisão foi tomada em processo que acompanha desde 2023 os apagões recorrentes na área de concessão da distribuidora.
O acórdão amplia o foco do acompanhamento para o futuro da concessão e alerta que eventuais contratações emergenciais decorrentes da falta de planejamento para o período posterior ao contrato poderão levar à responsabilização de agentes públicos.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A determinação ocorre enquanto tramita na Aneel o processo administrativo que pode resultar em uma recomendação ao MME pela caducidade da concessão.
A área técnica da agência já se manifestou pela perda da concessão e, mais recentemente, a Procuradoria Federal junto à Aneel considerou que o processo dispõe de elementos técnicos suficientes para avançar sem a realização de uma perícia independente pedida pela Enel.
A empresa recebeu prazo para apresentar alegações finais antes da análise do mérito pela diretoria.
No acórdão, o TCU não se posiciona pela caducidade nem pela renovação da concessão.
A corte recomenda, porém, que MME e Aneel preparem os dois caminhos.
Independentemente do desfecho do processo de caducidade, os órgãos deverão desenvolver estudos e parâmetros para uma eventual nova licitação, incluindo a modelagem do leilão, condições do novo contrato, metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço, tratamento dos bens reversíveis e condições de atratividade do certame.
O tribunal incluiu entre os pontos a serem estudados a possibilidade de dividir a atual área de concessão em mais de um lote, de forma a evitar a concentração do serviço em uma única distribuidora e permitir a comparação de desempenho entre empresas.
Caso a alternativa seja a prorrogação do contrato da Enel, o TCU recomenda que MME e Aneel demonstrem de forma inequívoca que foram atendidas as condições de prestação de serviço adequado e de interesse público previstas no decreto que deu parâmetros para a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica (Decreto 12.068/2024).
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