Radar de velocidade média fica proibido em rodovias e ruas do Brasil, propõe Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer proibir, em todo o Brasil, o uso de radares eletrônicos que calculam a velocidade média dos veículos para aplicar multas.
A proposta, de autoria do deputado Pastor Gil (Avante-PE), foi apresentada na terça-feira (11) e prevê mudanças nas regras de fiscalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Projeto quer proibir radar de velocidade média, com prisão e multa para quem usar equipamento.
Foto: Reprodução/Pexels O PL 4.985/2026 determina que União, estados, Distrito Federal e municípios, além de concessionárias, permissionárias e empresas contratadas, não possam implantar, homologar, contratar, operar, manter ou utilizar equipamentos destinados à fiscalização por velocidade média para lavrar autos de infração.
A proposta ainda estabelece que multas aplicadas exclusivamente com base nesse tipo de sistema sejam consideradas nulas .
Caso a medida seja aprovada, os valores eventualmente arrecadados deverão ser devolvidos aos proprietários dos veículos, com correção monetária.
Obras em ruas afetam o trânsito de dois bairros de Curitiba; saiba quais são os trechos Projeto prevê desativação de radares de velocidade média Pelo texto apresentado, os órgãos executivos de trânsito teriam 90 dias após a publicação da eventual lei para desativar todos os equipamentos abrangidos pela proibição.
O projeto também estabelece uma série de punições para quem autorizar a instalação, homologar, contratar ou manter em funcionamento sistemas de fiscalização por velocidade média.
Entre as medidas previstas estão multa administrativa, suspensão da função relacionada à fiscalização de trânsito e abertura de processo administrativo disciplinar .
Agentes públicos ou particulares que implantarem, operarem ou utilizarem os sistemas também poderão responder civilmente pelos prejuízos provocados aos cidadãos.
O projeto prevê ainda responsabilização por ato de improbidade administrativa quando estiverem presentes os requisitos legais.
Proposta prevê até cinco anos de prisão Além das sanções administrativas e civis, o texto cria um crime específico para quem implantar, operar, manter ou utilizar sistemas de fiscalização por velocidade média em desacordo com a futura legislação com o objetivo de aplicar penalidades.
A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa .
Caso o uso do equipamento resulte na cobrança de multas ou arrecadação considerada indevida em prejuízo dos usuários das vias públicas, a pena poderá ser aumentada em metade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.