segunda-feira, 17 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Últimas

Justiça anula autuação de trabalho escravo na casa de desembargador de SC

UOL Notícias ·
Justiça anula autuação de trabalho escravo na casa de desembargador de SC

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região anulou, por unanimidade, o processo que confirmou o auto de infração relativo ao resgate de Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora.

Com isso, a Justiça ordenou que ela fosse removida da "lista suja" do trabalho escravo, o cadastro de empregadores responsabilizados por esse crime, atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome já foi excluído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém a lista.

À decisão, cabe recurso. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou à coluna que recorrerá da decisão. E, apesar de não ser parte no caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que também irá recorrer.

Sônia, uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, durante operação conjunta de órgãos públicos. A fiscalização concluiu que ela trabalhava para a família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era integrante da família.

De acordo com a decisão do tribunal, que está em segredo de Justiça e foi tomada em julho, os advogados constituídos é que deveriam ter sido notificados dos trâmites do processo administrativo. A notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, e, com isso, o prazo para a apresentação de um novo recurso terminou sem manifestação. A defesa alegou que a falta de comunicação à advogada impediu o exercício efetivo do direito de recorrer.

O tribunal não analisou o mérito da fiscalização nem concluiu que Sônia não tenha sido submetida a condições análogas à escravidão. O colegiado anulou o procedimento por considerar que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, o acórdão não desfaz a operação de resgate, já realizada, mas invalida a etapa administrativa que confirmou a autuação.

Segundo o processo, o Ministério do Trabalho e Emprego autuou Ana Cristina por manter a empregada doméstica submetida a trabalho análogo ao de escravo. Ela foi notificada em 24 de novembro de 2023 e apresentou defesa em 4 de dezembro daquele ano, quando pediu que as comunicações seguintes fossem feitas exclusivamente em nome de seus advogados.

Antes, uma decisão de primeira instância havia considerado válido o procedimento e negado o pedido de retirada do nome de Ana Cristina da "lista suja".

O TRT, porém, reformou a sentença. Para o relator, desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, a participação de advogado não é obrigatória em processos administrativos, mas, depois que um procurador é constituído e há um pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em seu nome, a administração deve respeitar essa representação. O colegiado entendeu que a falha causou prejuízo à defesa porque impediu a apresentação do recurso por profissional habilitado.

Ana Cristina foi incluída na "lista suja" em abril de 2025.

Ler a notícia completa no UOL Notícias ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

Mais de UOL Notícias

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›