Empresas terão de apresentar declaração para abrir processo de licença sanitária
Empresas que solicitarem licenciamento sanitário em Campo Grande terão de apresentar declarações complementares já na abertura do processo a partir de 1º de novembro de 2026.
A mudança foi anunciada pela GVISA (Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental) com o objetivo de reduzir o tempo de análise e evitar pedidos posteriores de esclarecimentos e documentos.
A exigência se aplica a dois grupos de estabelecimentos.
O primeiro reúne empresas que possuem mais de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrado no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou no Alvará de Localização.
Nesses casos, será necessário apresentar a Declaração de Atividades Econômicas, indicando quais atividades cadastradas são efetivamente exercidas pela empresa.
O segundo grupo é formado por empresas que possuem CNAE relacionado a transporte ou entrega rápida.
Esses negócios deverão apresentar a Declaração de Produtos Transportados, especificando os tipos de mercadorias que são efetivamente transportados .
Segundo a GVISA, as informações permitirão identificar desde o início do procedimento quais atividades são realizadas em cada estabelecimento e quais estão sujeitas ao licenciamento sanitário.
A expectativa é diminuir a necessidade de complementação documental durante a análise e, consequentemente, acelerar a conclusão dos processos.
Responsável legal deverá preencher declarações - O preenchimento das declarações ficará sob responsabilidade do representante legal da empresa, que deverá conhecer as atividades desenvolvidas no estabelecimento e, quando aplicável, os produtos transportados.
A Vigilância Sanitária ressalta que as informações precisam corresponder à realidade das operações.
Dados incorretos ou incompletos podem levar à solicitação de esclarecimentos adicionais e atrasar a tramitação do pedido.
A exigência da Declaração de Atividades Econômicas tem como fundamento o artigo 14 da Resolução Sesau nº 946/2025.
O dispositivo prevê a declaração das atividades econômicas e permite a realização de inspeção sanitária prévia, quando necessária, para verificar as informações apresentadas nas situações abrangidas pela norma.
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