Justiça de MS manda plano de saúde comprar novo tratamento contra Alzheimer
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que plano de saúde custeie um novo tratamento contra o Alzheimer para um paciente de 60 anos.
O convênio terá de comprar o medicamento Leqembi, nome comercial do lecanemabe, e fazer a aplicação por infusão intravenosa a cada 14 dias.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que, nesta segunda-feira (14), rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela Unimed.
O tratamento havia sido determinado em caráter de urgência pela 2ª Vara Cível de Maracaju, onde tramita a ação principal.
O paciente foi diagnosticado com Alzheimer em fase inicial, com comprometimento cognitivo leve.
Segundo os documentos médicos apresentados ao processo, exames confirmaram alterações relacionadas ao acúmulo da proteína beta-amiloide no cérebro.
O tratamento foi prescrito pelo neurocirurgião Marcel Rozin Pierobon com a finalidade de retardar a progressão da doença.
A ordem judicial obriga o plano a pagar não apenas o medicamento, mas todos os custos necessários ao tratamento.
A lista inclui eventual aquisição ou importação, impostos, fretes, materiais, equipe técnica, estrutura hospitalar ou ambulatorial, consultas, ressonâncias e exames de monitoramento.
A continuidade do custeio, entretanto, não será automática.
O paciente deverá apresentar laudos médicos atualizados, que passarão por nova avaliação da Justiça.
A Unimed havia negado a cobertura em 28 de abril de 2026, sob a justificativa de que o produto seria um “medicamento ambulatorial”.
No recurso, a operadora também alegou que o lecanemabe não faz parte do rol obrigatório da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e estaria enquadrado entre os medicamentos de uso domiciliar, cuja cobertura pode ser excluída dos contratos.
O TJ rejeitou esse argumento.
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