João Neto tem registro eleitoral negado por condenação por agredir mulher
João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, teve negado o registro para concorrer como deputado federal em Alagoas após ter sido condenado, em duas instâncias, pelo crime de lesão corporal contra uma mulher . A decisão foi tomada pelo pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas por 4 votos a 3.
Segundo o acórdão, prevaleceu o entendimento de que "o substrato fático fixado pela Justiça Comum de segundo grau atesta agressão física voluntária perpetrada com dolo eventual no interior do domicílio comum, assumindo o agente concretamente o risco da violência que culminou em queda e corte com necessidade de sutura cirúrgica, integrando a agressão de gênero o continuum da violência extrema que atenta contra a vida e a incolumidade primordial da mulher".
O MPE (Ministério Público Eleitoral) foi favorável à impugnação do pedido de registro, se baseando na Lei da Ficha Limpa. Defendeu que não era necessária a extinção dos recursos para valer a decisão colegiada, já que não há "efeitos suspensivos". "O acórdão condenatório conserva integralmente a sua eficácia", opina o MPE.
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O caso é inédito, já que o crime de lesão corporal no âmbito doméstico não está listado no rol de inelegibilidades. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Tribunal Superior Eleitoral consolidou orientação firme no sentido de que a aferição das causas de inelegibilidade por prática de crime deve ser realizada a partir do bem jurídico materialmente tutelado e da ofensividade concreta da conduta, e não com esteio na localização topográfica, no capítulo formal ou no nomen iuris do tipo na codificação penal. Trecho do acórdão da decisão
A leitura restritiva do item 9 conduz ao seguinte resultado: é inelegível quem foi condenado por crime contra a dignidade sexual; permanece elegível quem foi condenado, também por órgão colegiado, por agredir a companheira dentro do lar conjugal, por razões da condição do sexo feminino, com pena cujo mínimo supera o da lesão corporal grave. Trecho do parecer do MPE
A ação, que foi motivada por um pedido do senador Renan Calheiros (MDB), sustentou que a condenação se enquadra no quesito que afasta candidatos condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual. O MPE teve parecer favorável a essa interpretação.
A tese da ação cita as alterações da Lei nº 14.994/2024 , que tornou o feminicídio crime autônomo e unificou a lesão corporal de gênero ao mesmo eixo normativo de proteção.
Segundo o texto, uma interpretação restritiva da lei eleitoral que exclua a violência de gênero desse enquadramento geraria uma proteção insuficiente dos direitos fundamentais das mulheres, violando a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos.
A ação evoca ainda a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A vítima da agressão, uma mulher de 25 anos à época e com quem tinha união estável, afirmou ter sido agredida pelo advogado e relatou à polícia que ele a derrubou com um empurrão .
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