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Presidente é acusado de alugar próprio carro à Câmara Municipal

A Tarde ·
Presidente é acusado de alugar próprio carro à Câmara Municipal

​O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) receberam uma denúncia formal contra o presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu, Eloi Barbosa Falcão Filho (PSDB).A representação aponta indícios de que um automóvel registrado em nome do próprio parlamentar vinha sendo locado ao Legislativo que ele preside, com mensalidades e combustível custeados por dinheiro público.​Uma simples consulta no Portal de Serviços do Detran-BA, aponta confirma que o bem está em nome do vereador.

Leia Também: SEM SIGILO Justiça torna pública ação contra Sheila Lemos por abuso eleitoral DECISÃO TSE suspende candidatura de Renan Santos CORTE Sheila Lemos prioriza festa e tira R$ 72 milhões da Saúde de Conquista Reincidência O mesmo veículo, identificado pela placa, figura de maneira reiterada nas prestações de contas enviadas pela Câmara ao TCM entre abril de 2023 e junho de 2024.Nos relatórios públicos, o carro consta na frota da Casa, recebe abastecimentos de gasolina e etanol pagos pelos cofres municipais e integra as medições do Contrato nº 024/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2023.

Pelo serviço, a empresa contratada, FR Transportes Eireli, recebia R$ 2.500,00 mensais do Legislativo.​O cerne da irregularidade reside no conflito de interesses.

Diversos documentos da transação foram assinados pelo próprio presidente, a quem cabe homologar licitações, assinar contratos, atestar medições e autorizar pagamentos.

Na prática, a autoridade que ordenou a quitação dos valores é a mesma declarada como proprietária do automóvel remunerado, conduta vedada pela Lei de Licitações, que proíbe a participação direta ou indireta de agentes públicos em contratos com a administração que integram.Lacunas​A denúncia destaca pontos que exigem esclarecimento oficial.

Como o sistema aberto do Detran omite a data em que o atual proprietário adquiriu o bem, não é possível aferir por dados abertos se a compra antecedeu, coincidiu ou sucedeu a prestação dos serviços à Câmara.Somado a isso, as prestações de contas apresentadas ao TCM carecem do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do contrato particular que justificaria a posse do automóvel pela locadora.Histórico veicular ​Diante dos indícios, a peça pede que o MP-BA e o TCM requisitem ao Detran o histórico veicular completo — com datas de transferência, comunicações e intenções de venda —, além de exigir da FR Transportes o contrato de cessão do automóvel e, do Legislativo, a íntegra do processo licitatório.As notas fiscais e medições do período já constam nos autos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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