Saiba quais são as regras para prestação de contas eleitorais
Com 108 artigos, divididos em títulos, capítulos e seções, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras importantes para candidatos, partidos políticos e doadores quanto à arrecadação, à doação, à prestação de contas e aos gastos de recursos nas campanhas eleitorais.
Leia abaixo os principais pontos da norma que reforça a transparência no financiamento de campanhas eleitorais.
Arrecadação de recursos Para financiar as campanhas eleitorais, candidatas e candidatos podem contar com uma série de recursos.
São eles: recursos próprios; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; recursos próprios dos partidos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; de doações de pessoas físicas efetuadas às legendas; de contribuição dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação; de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos partidos políticos; e de rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.
Os requisitos para a arrecadação de recursos e realização de gastos de campanha são: pedido de registro de candidatura apresentado à Justiça Eleitoral; obtenção do CNPJ de campanha na Receita Federal; abertura da conta de campanha; emissão dos recibos eleitorais.
Qualquer recurso utilizado em campanha deve transitar por contas bancárias específicas abertas para a campanha eleitoral.
Isso vale tanto para recursos do Fundo Partidário quanto para doações de pessoas físicas ou recursos próprios de candidatas e candidatos.
Candidatas ou candidatos a vice e suplente não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os respectivos extratos bancários deverão compor a prestação de contas dos titulares.
As instituições financeiras poderão realizar a abertura de contas bancárias eleitorais por meios eletrônicos, como assinaturas digitais e mecanismos de validação de identidade.
O que é o FEFC? O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, é disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE e distribuído aos diretórios nacionais dos partidos na forma disciplinada pelo Tribunal.
É vedado utilizar recursos do FEFC no custeio de eleições suplementares e de consultas populares.
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