Casal levanta muro mais alto para ter privacidade no quintal e vizinho afirma que a construção tirou quase toda a luz natural da cozinha de sua casa
A busca por mais privacidade acabou criando um problema inesperado entre vizinhos
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Cansados de ouvir conversa e serem vistos no varal, Bruna e Otávio subiram a altura do muro divisório de dois para quatro metros em fevereiro . A privacidade chegou. Do outro lado, dona Neuza passou a acender a lâmpada da cozinha às dez da manhã e diz que perdeu a claridade que tinha havia trinta anos. Os personagens são fictícios.
Bruna e Otávio compraram a casa pensando no quintal, mas o muro baixo deixava tudo à mostra: almoço de domingo, roupa no varal, criança na piscina de plástico. Eles pouparam R$ 11 mil , escolheram bloco estrutural e contrataram um pedreiro conhecido da rua.
A vontade de fechar o próprio quintal é legítima. A Constituição Federal protege tanto a propriedade quanto a intimidade da vida privada, e cercar o terreno é uma forma direta de exercer os dois.
O muro ficou pronto em três semanas, rebocado e pintado dos dois lados. Bruna e Otávio passaram a usar o quintal sem ninguém olhando, exatamente como imaginaram quando fizeram as contas.
A cozinha de dona Neuza , colada na divisa, ficou na sombra o dia inteiro. A janela que pegava sol da manhã havia três décadas passou a dar de frente para uma parede de quatro metros , e a conta de luz subiu.
Se o muro está na divisa e foi pago pelo casal, a pergunta seguinte é se existe limite de altura. O Código Civil não fixa um número em metros, mas coloca freios importantes.
O artigo 1.297 autoriza o proprietário a cercar o terreno e repartir a despesa com o confinante. Já o artigo 1.277 permite exigir que cesse a interferência que prejudique a segurança, o sossego ou a saúde de quem mora ao lado.
Há uma regra que muita gente desconhece. Pelo artigo 1.301 , janela voltada para o vizinho exige recuo mínimo de metro e meio da divisa, e o artigo 1.302 protege a abertura que existe há mais de ano e dia contra obra que a prejudique depois.
A régua municipal também conta. O Estatuto da Cidade dá ao município o poder de estabelecer no plano diretor os parâmetros de uso e ocupação do solo, e muitos códigos de obras fixam altura máxima de muro.
Nenhuma delas nasceu para condenar quem cansou de ser observado no próprio quintal. Elas existem porque parede alta na divisa já deixou cômodo sem ventilação, favoreceu mofo em casa de família inteira e caiu sobre telhado depois de chuva. A régua veio depois do estrago.
Para conflitos de vizinhança desse tamanho, a Lei dos Juizados Especiais abre um caminho barato e com conciliação antes do julgamento. Uma solução de meio-termo costuma sair nessa primeira audiência.
A diferença entre o muro do casal e uma solução de privacidade que não gera briga não está no material nem no valor investido, mas nas consultas feitas antes do primeiro bloco assentado.
A comparação entre o caminho que eles seguiram e o que a lei pede fica clara na tabela:
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.