O que o STF decidiu sobre Justiça gratuita (e o que não decidiu)
O acesso à Justiça precisa ser preservado para quem não pode pagar. Isso não dispensa ninguém de responder pelo que leva ao processo.
Quem precisa cobrar salários atrasados ou discutir uma dispensa não pode encontrar na falta de dinheiro um obstáculo para procurar a Justiça. A Constituição assegura assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Essa garantia, porém, nunca foi autorização para mentir em juízo, inflar pedidos ou usar o processo como bilhete de loteria em que só o adversário paga se der errado.
O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, concluído pelo Supremo Tribunal Federal em 3 de setembro, fixou novos critérios para a concessão da gratuidade. Com a publicação da ata em 16 de setembro de 2026, os parâmetros passaram a alcançar os processos ajuizados a partir dessa data. A mudança diz respeito à demonstração da necessidade econômica, não à existência do direito discutido na ação.
Na prática, quem recebe salário mensal de até R$ 5 mil conta com presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima disso, o benefício continua possível, mas exige demonstração concreta de que a pessoa não consegue suportar as despesas do processo. Não é correto, portanto, dizer que o Supremo proibiu a Justiça gratuita para quem ganha mais de R$ 5 mil. É um parâmetro de análise, não uma barreira.
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