TSE aceita ação de Flávio Bolsonaro contra Lula e Alckmin por desfile de escola de samba
Acadêmicos de Niterói Jornal Nacional/ Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aceitar uma ação de investigação judicial eleitoral contra o presidente Lula (PT) e seu vice Geraldo Alckmin (PSB), candidatos à reeleição, por suposto abuso de poder político e econômico cometido durante o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói em fevereiro deste ano, no carnaval do Rio.
O desfile teve a história de Lula como enredo.
A ação foi admitida pelo corregedor-eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, na sexta-feira (18).
A petição, apresentada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) e seu vice Alfredo Gaspar, também cita a primeira-dama Janja Lula da Silva, o candidato a deputado federal pelo PT Marcelo Freixo e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, como investigados.
Pela decisão do ministro, eles têm até cinco dias para apresentar defesa.
Admitir a ação de investigação não é analisar o mérito, ou o assunto do caso.
Aceitar o processo significa que o corregedor-eleitoral entendeu que os fatos apresentados se encaixam nos requisitos de admissibilidade.
Alguns aspectos levados em consideração são: quem propôs a ação, se há a indicação de provas e se os fatos narrados poderiam, em tese, configurar abuso de poder econômico ou político.
Para Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia e especialista em Direito Eleitoral e Digital, este tipo de processo é um dos instrumentos “mais severos de responsabilização na Justiça Eleitoral”.
O especialista lembra que, se julgada procedente, a ação de investigação judicial eleitoral pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e à inelegibilidade por oito anos de quem tenha praticado ou contribuído para o abuso.
Nogueira explica que a ação de investigação judicial eleitoral é utilizada para apurar abuso de poder econômico, abuso de poder político ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação que, pela gravidade, comprometam a normalidade e a legitimidade da eleição.
Investigações desta natureza estão contempladas no artigo 22 da Lei Complementar 64 de 1990.
Uma ação de investigação judicial não é a mesma coisa que uma representação eleitoral, classe de processo que o TSE tem recebido aos montes.
"AIJE é voltada à apuração de abuso de poder, exigindo a demonstração da gravidade da conduta e podendo resultar em cassação e inelegibilidade", afirma o presidente da OAB de Rondônia.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.