Ministério da Agricultura anuncia prioridade para regulamentação dos bioinsumos
Foto: Basf/divulgação A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) está concentrando esforços na regulamentação do marco legal dos bioinsumos, instituído pela Lei nº 15.070/2024, mesmo que isso implique desacelerar temporariamente a elaboração do decreto regulamentador da nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023).
A decisão foi apresentada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, durante reunião do Comitê de Insumos da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), ao abordar as prioridades regulatórias e a modernização dos procedimentos do Ministério.
Segundo Goulart, a escolha considera o estágio de implementação das duas legislações e seus efeitos sobre os respectivos setores.
Enquanto a Lei nº 14.785/2023 é amplamente autoaplicável, permitindo a execução de grande parte de seus dispositivos independentemente do decreto, a ausência de regulamentação específica dos bioinsumos representa um entrave mais significativo para a indústria, especialmente em relação à segurança jurídica, aos registros e aos investimentos.
A elaboração das normas para os bioinsumos é coordenada pela Casa Civil, que promove discussões entre órgãos públicos e rodadas de diálogo com representantes do setor privado.
Segundo o secretário, o desafio é assegurar que o decreto respeite os limites estabelecidos pela lei e contemple as particularidades de um segmento que reúne diferentes modelos de produção e utilização de produtos biológicos.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo : siga o Canal Rural no Google News! Goulart também defendeu a simplificação dos procedimentos sem comprometer a qualidade técnica das avaliações.
“Regulação complicada e complexa não significa rigor de análise”, afirmou.
Entre as possibilidades a serem consideradas estão modelos mais inclusivos, produtos de dupla aptidão, registros múltiplos e procedimentos proporcionais ao risco.
Entretanto, o secretário ressaltou que a publicação do decreto não encerrará o processo.
A abrangência da Lei nº 15.070/2024 exigirá atos infralegais específicos para áreas como controle fitossanitário, nutrição vegetal, alimentação animal e medicamentos veterinários.
Até que essas normas sejam editadas, os registros e as importações de produtos biológicos continuam submetidos aos enquadramentos regulatórios aplicáveis às suas respectivas categorias.
Indústria apoia prioridade, mas faz cobrança A decisão do Mapa é considerada acertada pelo diretor de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Indústrias de Bioinsumos (Abinbio), Mauro Heringer.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.canalrural.com.br — o conteúdo pertence a Canal Rural.