Justiça declara ilegal harmonização facial feita por dentistas
8ª Turma do TRF-1 acolheu recursos do Conselho Federal de Medicina e reformou sentença; CFO diz que não concorda e vai contestar a decisão
A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) declarou ilegal a Resolução nº 198 de 2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada por maioria de votos. O julgamento foi concluído na 4ª feira (19.ago.2026).
O tribunal acolheu os recursos do CFM (Conselho Federal de Medicina) e da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) e reformou a sentença de 1ª instância. A ação civil pública havia sido proposta em 2019 pelo CFM, pela AMB (Associação Médica Brasileira), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO, com o objetivo de anular a norma.
Segundo a CNN , o ponto central do processo era definir se o CFO poderia, por meio de resolução administrativa, ampliar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos além do aparelho mastigatório.
A resolução declarada ilegal reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definia a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Na 1ª instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido das entidades médicas. A sentença considerou que a SBD não tinha legitimidade para propor a ação e, no mérito, entendeu que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica, mesmo incidindo sobre região anatômica compartilhada com diferentes especialidades médicas.
A divergência foi aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer , cujo voto prevaleceu. Para ela, a resolução extrapolou o poder regulamentar do CFO ao permitir procedimentos que alcançam os três terços da face sem previsão legal específica para essa ampliação.
“Não há, na legislação de regência, autorização para que o cirurgião-dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face” , afirmou a desembargadora Maura Tayer, ainda de acordo com a reportagem.
A SBD classificou o resultado como uma “vitória histórica” e afirmou que a decisão representa um marco na discussão sobre os limites entre as profissões de saúde. A entidade acompanhou o processo desde 2019 e sustentou oralmente pela reforma da sentença de primeira instância.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo , também avaliou positivamente o resultado. Para o conselho, a decisão reforça a necessidade de que procedimentos invasivos sejam realizados por profissionais com habilitação legalmente prevista.
“Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes” , afirma Gallo.
Segundo o presidente, o CFM “atuou para garantir segurança ao paciente” e entende que a resolução “ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia” .
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