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Harmonização facial não é especialidade odontológica, define Justiça

Correio Braziliense ·
Harmonização facial não é especialidade odontológica, define Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (19/8), a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica.

A decisão acatou recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A decisão foi tomada pela 8ª turma do TRF1, por 3 votos a 2, e diz respeito à Resolução nº 198/2019 do CFO, que permitia que dentistas fizessem a aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, bichectomia, utilização de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, entre outros.

O tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir os procedimentos em resolução própria.

Para a Justiça, a legislação federal é quem deve estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Leia também: Concurso do MPSP é criticado após questão não reconhecer feminicídio Com a publicação do acórdão a norma perde efeito, mas o processo ainda pode ser alvo de recurso.

“É fundamental tranquilizar os profissionais: neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, diz nota publicada pelo Conselho.

O CFO também afirma que irá contestar qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões dentistas nos procedimentos listados na norma.

“A especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos justamente para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente”, afirma o comunicado.

Leia também: Como saber se você receberá Gás do Povo em agosto e quando retirar Entidades comemoram Em nota, o CFM afirma que atuou para garantir a segurança ao paciente e reforça que o CFO ultrapassou os limites legais da atuação da odontologia.

José Hiran Gallo, presidente do Conselho, afirma que o posicionamento reforça a preocupação histórica da entidade com a segurança da assistência.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declara.

“Defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.correiobraziliense.com.br — o conteúdo pertence a Correio Braziliense.

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