Pai empresta van de 12 lugares para filho habilitado apenas na categoria B levar amigos a uma festa, veículo é parado em blitz e viagem termina com multa e retenção
Veja por que pai e filho podem receber multa e por que o veículo pode ficar retido na blitz
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Emprestar uma van de 12 lugares a uma pessoa habilitada somente na categoria B pode gerar duas infrações gravíssimas, uma para o condutor e outra para quem permitiu o uso do veículo. Se a irregularidade for constatada em uma blitz, a viagem até a festa termina, e a van fica retida até a apresentação de alguém com habilitação compatível.
A categoria B autoriza a condução de veículos com peso bruto total de até 3.500 quilos e lotação máxima de oito passageiros, sem contar o motorista. Uma van registrada com 12 lugares possui espaço para 11 passageiros além do condutor, ultrapassando esse limite.
Nesse caso, a categoria normalmente exigida é a D, destinada a veículos usados no transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares. Para determinar a habilitação correta, a fiscalização considera:
Dirigir com uma categoria diferente da exigida configura a infração do artigo 162 , inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A conduta é gravíssima, soma sete pontos e aplica multa multiplicada por dois, atualmente no valor de R$ 586,94 . O fato de a van estar vazia ou transportar poucos amigos não altera a categoria indicada em seu registro.
Para o proprietário , o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito indica que entregar o veículo a alguém com categoria incompatível não configura, por si só, o crime do artigo 310. Para o motorista, pode haver análise do artigo 309 se a condução sem a habilitação adequada gerar perigo de dano. A infração administrativa, porém, existe mesmo sem acidente ou manobra perigosa.
Sim. Se o proprietário estiver presente e entregar a direção, o enquadramento pode ocorrer pelo artigo 163. Quando ele permite o uso e não acompanha a viagem, a fiscalização pode aplicar o artigo 164. Nos dois casos, a penalidade acompanha a infração cometida pelo condutor, com natureza gravíssima, sete pontos e multa multiplicada por dois.
O ponto decisivo não é a duração da viagem, a amizade entre os passageiros ou a finalidade particular do deslocamento. A categoria necessária decorre das características oficiais da van. Mesmo que o filho tenha experiência ao volante, a CNH B não se torna válida para um veículo que exige categoria D.
Antes de entregar as chaves, o proprietário deve consultar o CRLV e comparar a lotação com a habilitação do motorista. Se ninguém com categoria adequada comparecer à blitz, o veículo poderá permanecer impedido de seguir e ficar sujeito às providências do órgão autuador. Conferir essa compatibilidade evita duas multas, pontos nas habilitações e retenção da van .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.