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Juiz mantém venda de imóvel ligado ao Guaicurus e exclui R$ 32 milhões de ação

Campo Grande News ·
Juiz mantém venda de imóvel ligado ao Guaicurus e exclui R$ 32 milhões de ação

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande deixou de analisar o pedido de anulação da venda de um imóvel da Viação Cidade Morena, empresa do Consórcio Guaicurus, à Viação Cidade dos Ipês por R$ 32 milhões.

O negócio é apontado como uma das possíveis irregularidades financeiras do grupo, mas na ação que decidiu pela intervenção, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não vai analisar o caso.

"A invalidação de negócio jurídico só pode ser decretada contra quem o celebrou ou dele se beneficiou diretamente, ao passo que os réus atuais não têm legitimidade para responder, isoladamente, a pedidos anulatórios, restritivos ou ressarcitórios que envolvem terceiros", define o magistrado, que encerrou o processo quanto a esse assunto.

O autor do processo, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, havia pedido a anulação do negócio.

Além do Consórcio Guaicurus, são réus no caso o Município de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).

No processo, o autor aponta supostas irregularidades financeiras que teriam comprometido o equilíbrio econômico da concessão.

Uma delas envolve a transferência de aproximadamente R$ 32 milhões do consórcio para a Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa considerada suficiente pelo autor.

Ao analisar os pedidos, o juiz considerou que as empresas envolvidas nas operações são pessoas jurídicas distintas e possuem direitos que não poderiam ser afetados sem participação no processo.

A decisão também rejeitou o pedido de condenação solidária do Consórcio Guaicurus, de seus administradores e de agentes públicos ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais coletivos e institucionais.

Nesse caso, o juiz considerou que o pedido foi apresentado de maneira genérica, sem identificação suficiente das condutas atribuídas a cada responsável e dos danos que teriam sido provocados.

Mantidos - Apesar de encerrar os pedidos relacionados às operações patrimoniais e às indenizações, a Justiça manteve o andamento da ação para examinar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão do transporte coletivo, como a intervenção em andamento, por exemplo.

O processo questiona a idade média da frota, as condições de manutenção dos ônibus, a regularidade dos serviços e a atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização.

Também permanecem em discussão a existência de omissão administrativa do município, a efetividade das medidas de fiscalização, a necessidade de auditoria e o possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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