Inelegível, Marçal obtém liminar e pode tentar concorrer à Presidência
Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizou, neste sábado (15/8), a filiação provisória de Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual pretende disputar a Presidência da República.
Marçal, porém, está inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitora l relacionadas à campanha de 2024.
A liminar deste sábado permite que o empresário avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais.
Pela legislação eleitoral, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação.
Neste ano, o prazo terminou em 4 de abril .
Segundo o documento obtido pelo Metrópoles , Marçal afirma que sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional justamente nessa data.
O registro, porém, não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral .
A defesa atribui o atraso a disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema usado para registrar as filiações.
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1 de 3 Pablo Marçal, deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) Republicanos 2 de 3 Marçal em entrevista ao Metrópoles KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo 3 de 3 Pablo Marçal está inelegível até 2032 KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo .
Ele autorizou, de forma provisória, que a filiação de Marçal seja considerada a partir de abril.
Com isso, o empresário pode seguir com os procedimentos relacionados à candidatura enquanto o caso continua sendo analisado.
A liminar, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre a validade da filiação .
O processo seguirá para a análise dos documentos e das demais provas apresentadas pelas partes.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.