Falta no trabalho para cuidar de pet doente pode ser justificada por lei, propõe Projeto de Lei na Câmara dos Deputados
A necessidade de faltar ao trabalho para levar o bichinho de estimação ao veterinário agora pode gerar atestado válido .
É isso que propõe projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, garantindo um dia a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para cuidar do pet.
Possibilidade de faltar ao trabalho para cuidar do pet pode virar lei.
Foto: Reprodução/Pexels A proposta é do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE) e foi apresentada em 12 de agosto de 2026.
O PL 5.024/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a possibilidade de ausência justificada quando o empregado precisar prestar cuidados indispensáveis ao animal sob sua responsabilidade.
Folga seria válida uma vez por ano Pelo texto, o trabalhador teria direito a um dia de ausência justificada a cada 12 meses de trabalho.
A medida não seria válida para qualquer consulta ou situação relacionada ao pet, mas apenas em casos considerados excepcionais.
Transferência de veículo pode ser gratuita e 100% pela internet para quem compra ou vende carro usado; entenda O projeto estabelece três situações que poderiam justificar a ausência: doença grave; acidente; recuperação pós-cirúrgica do animal.
Além disso, a condição precisaria ser comprovada por um médico-veterinário.
O objetivo é evitar que a justificativa seja utilizada para situações que não demandem a presença indispensável do tutor.
Proposta altera regras da CLT Atualmente, o artigo 473 da CLT estabelece diversas situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho, doação de sangue e acompanhamento de determinadas consultas médicas.
O projeto pretende acrescentar um novo inciso ao artigo para incluir os cuidados com animais de estimação entre essas hipóteses.
A regra, caso seja aprovada e sancionada, valeria para trabalhadores submetidos à CLT.
O texto ainda é apenas um projeto de lei e não está em vigor.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.