Inventário em cartório não exigirá pagamento antecipado de imposto sobre herança
Famílias que recorrerem ao inventário feito nos cartórios não irão precisar mais recolher de forma antecipada o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A decisão foi feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e atende a requerimento feito pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal).
A princípio foram pedidas 3 alterações da Resolução CNJ n.
35/2007, que envolve a lavratura dos atos notariais de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Por unanimidade, o colegiado do CNJ considerou pertinente, na questão do ITCMD, a solicitação realizada pelos notários.
No artigo 15, a resolução dizia que “o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura”.
Neste caso, o trecho foi revogado por ato normativo na 12ª Sessão Ordinária do CNJ.
“A solução que se impõe é a mesma já adotada por este Conselho em casos análogos, ou seja, os tabeliões de notas de todo o país devem, sim, ser orientados a não mais negar a lavratura de escrituras de inventário com base na ausência de Certidão Negativa de Débito ou prévio recolhimento de ITCMD”, comparou o relator, ministro Mauro Campbell.
A cobrança do ITCMD ficará assegurada pela consignação na escritura de declaração expressa das partes sobre a ciência da obrigação tributária, ainda a ser quitada, e a comunicação do ato notarial à Fazenda estadual.
“Tal medida equilibra a celeridade com a responsabilidade fiscal, evitando que a desjudicialização se torne vetor de insegurança para o erário público”, explicou.
O tabelião deve continuar fazendo a solicitação das Certidões Negativas de Débitos, fazendo constar do ato notarial a informação sobre a existência de eventuais dívidas.
Em Mato Grosso do Sul, o ITCMD tem uma alíquota fixa de 6% nas heranças e 3% nas doações.
Em relação aos outros dois pedidos, foi rejeitado o pedido de mudança que permitiria fazer inventários em cartório, sem necessidade de decisão judicial prévia, quando houvesse testamentos já revogados ou que tivessem perdido a validade (testamentos caducos).
Também não foi aprovada a proposta que permitiria fazer, diretamente no cartório, o divórcio consensual ou a dissolução de união estável com partilha de bens mesmo quando o casal tivesse filhos menores ou incapazes.
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