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Cármen Lúcia cobra TSE sobre transporte gratuito no 2º turno das eleições

Jovem Pan ·

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareça as regras de gratuidade do transporte público entre municípios vizinhos de estados diferentes durante o segundo turno das eleições , marcado para domingo (25).

A determinação consta de uma decisão assinada na terça-feira (20), em resposta a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e outros requerentes para ampliar o benefício às linhas interestaduais.

A solicitação foi apresentada em 16 de outubro e pede que o STF estenda ao transporte coletivo interestadual uma decisão de 2023 que garantiu a gratuidade dos serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos nos dias de votação.

Cármen Lúcia não concedeu a ampliação , por considerar que faltam informações sobre os serviços envolvidos e que uma mudança no alcance da decisão anterior depende de análise do plenário do Supremo.

Pedido ao Supremo A coligação argumenta que as regras atuais deixam de contemplar eleitores que precisam atravessar divisas estaduais para chegar aos locais de votação.

Segundo os requerentes, linhas que conectam áreas urbanas de municípios vizinhos em estados diferentes prestam um serviço semelhante ao transporte intermunicipal, já incluído na gratuidade determinada pelo STF.

O pedido tem como fundamento o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, concluído em 2023.

Na ocasião, o Supremo reconheceu a omissão inconstitucional do poder público em garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição e determinou que, enquanto o Congresso não aprovar uma lei sobre o assunto, os serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos sejam oferecidos sem cobrança de tarifa, com frequência equivalente à dos dias úteis.

Os requerentes solicitaram que a medida fosse aplicada a todo o transporte coletivo interestadual no segundo turno de 2026.

Como alternativa, pediram que a gratuidade alcançasse pelo menos as linhas que ligam municípios vizinhos situados em estados diferentes.

Também solicitaram que o TSE adotasse providências para identificar os trajetos e divulgar aos eleitores as informações sobre os serviços disponíveis.

Decisão da ministra Ao examinar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que a extensão pretendida não poderia ser concedida individualmente pela relatora, pois modificaria uma decisão tomada pelo plenário do STF há mais de dois anos.

A ministra também destacou que a solicitação foi apresentada sem dados suficientes sobre as linhas interestaduais e os órgãos responsáveis por sua operação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.

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