TSE rejeita registro de candidatura de Marçal à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral tem maioria nesta 6ª feira (11.set.2026) para negar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Até o fechamento desta reportagem, 5 dos 7 ministros da Corte haviam se manifestado contra a habilitação do empresário.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, abriu a votação e foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira.
O julgamento está no plenário virtual e ainda aguarda os votos de Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques.
Estela Aranha fundamentou o voto em 2 pontos: o 1º é a condenação que tornou Marçal inelegível até 2032, decorrente de processos ligados à campanha dele à Prefeitura de São Paulo em 2024, entre eles, o uso de concursos de cortes de vídeo com premiação para ampliar o alcance de conteúdo eleitoral. o 2º é a filiação partidária: para a relatora, o ex-coach não comprovou o vínculo com o PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
O caso chegou ao TSE depois de a Procuradoria-Geral Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral pedirem o indeferimento do registro.
Segundo o órgão, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando venceu o prazo legal de filiação partidária para as eleições deste ano.
Ele havia migrado para a legenda após disputar a prefeitura paulistana pelo PRTB em 2024.
A defesa de Marçal afirma que uma liminar concedida pela Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) reconheceu, de forma retroativa, a filiação dele ao PRTB a partir de 4 de abril (data-limite para viabilizar a candidatura em 2026).
Foi essa decisão judicial que permitiu, em princípio, o registro da candidatura à disputa presidencial.
Sobre a inelegibilidade, os processos contra o empresário somam 7 ações, reunidas pela Justiça Eleitoral em 3 frentes.
A defesa já conseguiu reverter 2 delas.
Uma 3ª segue pendente de julgamento no TSE.
No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os argumentos da defesa nesse processo foram rejeitados por 4 votos a 3.
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