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STF vai decidir índice de correção de dívidas da Fazenda Pública após emenda de 2025

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STF vai decidir índice de correção de dívidas da Fazenda Pública após emenda de 2025

O STF vai decidir quais índices de correção monetária e de juros de mora devem ser aplicados às dívidas da Fazenda Pública no período anterior à expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), após uma emenda constitucional de 2025.

A questão é discutida em um processo que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual, em julgamento que ocorreu em setembro.

A tese que for definida será aplicada em todos os casos semelhantes.

O precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça para que o poder público pague uma dívida reconhecida por decisão judicial definitiva.

Ele é utilizado quando o valor da dívida ultrapassa o limite definido para a requisição de pequeno valor (RPV).

O pagamento depende da inclusão dos recursos no orçamento público e deve respeitar a ordem cronológica de apresentação.

Para dívidas de menor valor, é expedida a RPV, cujo pagamento segue regras e prazos próprios, geralmente mais curtos.

Continua após a publicidade A emenda de 2025 alterou as regras para a atualização das dívidas da Fazenda Pública.

Pelo novo sistema, depois da expedição do requisitório, o valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), acrescido de juros segundo o índice da caderneta de poupança.

Se a soma dos dois for maior que a Selic no mesmo período, aí sim deve-se aplicar a Selic.

A nova regra, porém, não estabeleceu qual índice deve ser usado enquanto a dívida ainda está sendo definida e calculada pela Justiça.

Essa é a questão que chegou ao STF.

Continua após a publicidade O caso concreto trata do pagamento de indenização por licença-prêmio não usufruída a uma professora da rede pública estadual de ensino de São Paulo.

Ao analisá-lo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a taxa Selic continuasse a ser aplicada como índice único de correção monetária e juros sobre os valores devidos, mesmo após a entrada em vigor da emenda.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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