Fórum derrota Bolsonaro e Eduardo na Justiça: vitória da liberdade de imprensa
A Fórum venceu na Justiça um processo movido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), à época deputado federal, e pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) contra matérias publicadas em 2017 que mostravam diálogos capturados pelo fotógrafo Luiz Marques durante sessão de votação para a presidência da Câmara dos Deputados.
Na época, a Fórum publicou duas reportagens com as imagens capturadas por Luiz Marques que mostravam diálogos no celular de Bolsonaro em que dava uma bronca em Eduardo por ter faltado à sessão na Câmara e não ter votado no pai para a presidência da Casa Legislativa.
Após as matérias, a família Bolsonaro entrou na Justiça contra a Fórum alegando violação aos direitos à intimidade, à vida privada e à honra.
Na primeira decisão judicial, proferida em 4 de fevereiro de 2026, a Fórum e Luiz Marques haviam sido condenados a retirar do ar as duas matérias, além de pagar R$ 25 mil tanto a Bolsonaro quanto a Eduardo.
No entanto, a nova decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reverteu a condenação, preservando o direito à liberdade de imprensa.
No recurso, os advogados da Fórum argumentaram que a primeira decisão da Justiça configurava censura , em contrariedade à Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A defesa destacava que “as matérias foram veiculadas no exercício regular da atividade jornalística, com estrito animus narrandi , sobre fato verídico e de interesse público, envolvendo agentes políticos no exercício de mandato eletivo, em ambiente institucional sob constante cobertura midiática”.
Na nova decisão, a Justiça reconheceu que a “simples leitura” das publicações revela que foram redigidas em tom “exclusivamente narrativo, limitando-se a descrever o flagrante fotográfico, transcrever o conteúdo das mensagens e contextualizar o episódio no âmbito da eleição para a Presidência da Câmara”.
“Não se identifica nas matérias qualquer expressão injuriosa, difamatória ou pejorativa, tampouco juízo de valor que extrapole os limites da narrativa factual” , diz um trecho da decisão.
Além disso, as desembargadoras argumentam que as imagens foram capturadas no plenário da Câmara dos Deputados, durante sessão parlamentar de “elevada relevância institucional” – a eleição para a Mesa Diretora – e, por isso, era de conhecimento de todos os deputados que “cada movimentação ali ocorrida está sujeita ao registro fotográfico ou televisivo”.
A decisão ainda ressalta que os diálogos fotografados não eram de foro íntimo ou pessoal, mas conectados à atividade pública dos deputados.
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