TJ-SP barra parte da revisão da Lei de Zoneamento, incluindo novos prédios na Cidade Jardim
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira, 26, tornar inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista sancionada em julho de 2024 (apelidada de "revisão da revisão") e manter a versão sancionada em janeiro de 2024. A ordem é do Órgão Especial do TJ, colegiado máximo da Corte, formado por 25 desembargadores.
O TJ determinou ainda uma medida de mitigação dos impactos da decisão: aqueles prédios que obtiveram alvarás ou protocolaram pedidos de licenciamento para obras desde julho de 2024 terão a validade mantida. A medida desta quarta-feira só entrará em vigor após a publicação oficial do acórdão (decisão), o que pode demorar alguns dias.
Uma das principais leis municipais, o zoneamento define o que pode ser construído ou funcionar em cada quadra da cidade. É por causa dele que algumas ruas têm prédios altos e misturam comércios, escritórios e moradia, enquanto outras só têm casas e edifícios baixos. A revisão ampliou as áreas onde é possível construir prédios mais altos e até sem limite de altura.
Entre os pontos que constam nesta segunda revisão do zoneamento, de julho de 2024, está, por exemplo, a liberação de prédios altos na região Cidade Jardim, zona oeste da capital, ao lado do Jockey Club, área hoje ocupada majoritariamente por casas.
A justificativa do TJ para tornar inconstitucional somente a "revisão da revisão" é que a proposta era apenas corrigir poucas quadras da cidade com erro no zoneamento sancionado em janeiro de 2024. Mas os vereadores incluíram novas áreas de verticalização, como a da Cidade Jardim.
A Prefeitura da capital já recebeu solicitação para construção de ao menos 19 torres no bairro, sendo 13 delas com mais de 30 andares. Neste caso, como os pedidos já foram protocolados, eles não serão afetados pela decisão do TJ, mesmo sem ainda ter obtido o alvará da Prefeitura.
Quando o acórdão for publicado, a decisão passará a valer, proibindo novos prédios na Cidade Jardim (e em outros bairros afetados por mudanças apenas na "revisão da revisão").
Há, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril que suspendeu os efeitos de uma liminar do TJ neste processo até o trânsito em julgado (ou seja, até todos os recursos serem analisados e mais nenhuma medida poder ser tomada para reverter a decisão). Desta forma, empreiteiras poderiam utilizar a decisão do STF para tentar conseguir liberações para prédios nessas regiões até o trânsito em julgado.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 11 de agosto de 2025 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que ocupa o cargo mais alto no MP.
Quando o acórdão for publicado, a decisão passará a valer, proibindo novos prédios na Cidade Jardim (e em outros bairros afetados por mudanças apenas na "revisão da revisão").
Há, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril que suspendeu os efeitos de uma liminar do TJ neste processo até o trânsito em julgado (ou seja, até todos os recursos serem analisados e mais nenhuma medida poder ser tomada para reverter a decisão).
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