Vini Jr. entra na Justiça contra candidato ao governo do estado
O atacante Vinícius Júnior, do Real Madrid, acionou a Justiça Eleitoral contra a campanha de Douglas Ruas (PL), candidato ao governo do Rio de Janeiro, pelo uso não autorizado de imagens do jogador em uma propaganda eleitoral.
A defesa do atleta solicita a retirada do conteúdo e o direito de resposta.A peça foi exibida inicialmente no horário eleitoral gratuito em 13 de setembro e, no dia seguinte, também foi publicada nas redes sociais do candidato.
O material utilizou ainda imagens da influenciadora Virginia Fonseca, que mantém relacionamento com Vini Jr.
Campanha de Douglas Ruas utilizou fotos de Vinicius Júnior e Virgínia Fonseca - Foto: Reprodução Segundo a defesa do jogador, a utilização das imagens ocorreu sem autorização e poderia associar Vini Jr. à candidatura de Douglas Ruas.
Os advogados afirmam que o atleta não possui vínculo com nenhum candidato nas eleições de 2026.Após tomar conhecimento da ação, a campanha de Douglas Ruas determinou a retirada da propaganda dos meios em que havia sido divulgada.
Em nota, a campanha afirmou que a peça não afirmava nem insinuava que Vini Jr. ou Virginia Fonseca apoiassem o candidato e pediu desculpas aos dois.“Tão logo soube da ação, a coordenação da campanha determinou que o anúncio fosse retirado de todos os meios, inclusive das redes sociais.
Embora a peça não afirme, nem mesmo insinue, que Vinícius Júnior e Virgínia Fonseca apoiem Douglas Ruas, o candidato pede desculpas.
Não houve a intenção de lhes causar qualquer tipo de constrangimento”, diz a nota.
O processo foi inicialmente analisado pela 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, porém, entendeu que a unidade não tinha competência para julgar uma questão relacionada à eleição para o governo estadual e determinou o encaminhamento do caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).Com a transferência, caberá ao TRE-RJ analisar os pedidos apresentados pela defesa de Vinícius Júnior.
Até o momento, a decisão da 238ª Zona Eleitoral não analisou o mérito do pedido de direito de resposta.
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