TSE mantém proibição de 'deepfake' na campanha, mas exige realismo para caracterizar ilícito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na noite desta terça-feira (1º) um dos temas centrais da eleição deste ano: como deve ser o uso de deepfakes pelas campanhas.
Os ministros decidiram por manter a proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais, mas exigem grau de realismo no conteúdo para caracterizar ilícito. 🔎 Deepfake é uma tecnologia de inteligência artificial (IA) usada para criar ou alterar vídeos, áudios e imagens de maneira realista.
Pelo entendimento dos ministros, o veto ao uso de vídeos gerados por IA será quando o conteúdo apresentar grau de realismo capaz de enganar o eleitor, seja criando pessoas reais, fictícias ou mortas.
A tese foi aprovada pela maioria dos ministros.
Deve pesar na configuração de deepfake o elevado grau de realismo da manipulação.
TSE começa a julgar ação que vai definir regras sobre uso de 'deepfake' nas eleições A tese fixada, por 5 a 2, define que: “A caracterização do deep fake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem voz ou manifestação de pessoa viva falecida ou fictícia.
A incidência de vedação ao emprego de deepfake pressupõe a caracterização do conteúdo como campanha eleitoral”.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu não aplicar multa e nem remover o vídeo com IA apresentado por Flávio Bolsonaro na convenção nacional do PL.
Os ministros entenderam que não houve violação da regra eleitoral, porque o vídeo foi exibido em um evento fechado do PL e o fato de ter sido transmitido pelas redes sociais não configura propaganda antecipada.
Sobre esse ponto, os ministros aprovaram a seguinte tese: “A transmissão de convenção partidária em plataforma digital não converte, por si só, manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada, devendo a natureza do ato comunicativo ser aferida a partir de seu conteúdo, linguagem, destinatários e contexto”.
Ao manifestar seu voto, o presidente do TSE, Nunes Marques, afirmou que a deepfake não se limita a alterar um registro da realidade, mas produzir uma realidade paralela e inexistente.
Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026 Jornal Nacional/ Reprodução Resolução do TSE Uma resolução eleitoral aprovada neste ano proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
O texto prevê a vedação mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz tenha sido reproduzida.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.