Governo autoriza desconto de até 100% em juros e multa do ICMS; confira cada estado
O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou, nesta quarta-feira (14), convênios que autorizam os estados e o Distrito Federal a ampliarem os descontos e condições de parcelamento de dívidas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O despacho, aprovado na 434ª reunião extraordinária do CONFAZ, estabelece limites para os benefícios e diferenciação de medidas em cada estado.
No ceará, a redução dos juros e multas no ICMS chega a 100% para pagamentos à vista dos débitos de imposto.
Apesar da ratificação dos convênios no Diário Oficial da União, a concessão efetiva ainda dependerá de ratificação nacional e da adequação às regras adotadas por cada unidade federativa.
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O desconto cai para 90% para pagamentos em até 3 parcelas 85% de desconto entre 4 e 12 parcelas 75% de desconto entre 13 e 30 parcelas 65% de desconto de 31 a 60 parcelas Além disso, o documento também autoriza o perdão de dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, com base em limites e requisitos previstos no texto.
São Paulo Em São Paulo, o convênio ICMS nº 119 prevê o desconto de 99% dos juros e multa para pagamentos à vista do valor de imposto devido.
Na sequência, 85% para pagamentos em até 12 parcelas 80% para pagamentos entre 13 e 24 parcelas 70% para pagamentos entre 25 e 60 parcelas A adesão para o pagamento da dívida ocorre até 30 de abril de 2027.
A facilitação para o pagamento abrange somente dívidas ocorridas até 30 de abril deste ano.
Diferentes datas de adesão: O estado de Sergipe ficou autorizado a estender o prazo para adesão até 31 de dezembro de 2026.
Já no Rio Grande do Norte, o programa poderá aceitar no desconto de multas e juros os débitos referentes até 30 de junho.
Em Goiás e no Distrito Federal, poderão ser incluídos débitos relativos a dívidas feitas até 30 de abril de 2026.
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