Programa para aposentados vira lei sem reajustes, auxílios e fundo próprio
Duas propostas apresentadas na Câmara Municipal para atender reivindicações de aposentados e pensionistas de Campo Grande sofreram vetos da Prefeitura.
Em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município) publicada nesta terça-feira (13), o Executivo rejeitou integralmente a aposentadoria diferenciada para especialistas em educação e a eleição direta de representantes dos inativos nos conselhos do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande).
Uma terceira proposta virou lei, mas perdeu os dispositivos que previam fundo próprio, reajustes, auxílios e estruturas específicas de atendimento.
A mudança que efetivamente entrou em vigor foi a criação do Programa Municipal de Valorização e Garantia de Dignidade ao Servidor Aposentado e Pensionista.
A Lei nº 7.690 mantém objetivos gerais, como inclusão social, participação dos aposentados no cotidiano da administração e acesso a políticas de saúde, assistência, lazer, educação e cultura.
Por outro lado, a Prefeitura vetou integralmente os artigos 3º, 4º e 5º, onde estavam as medidas concretas propostas para executar e financiar a política.
A mensagem enviada à Câmara informa que esses dispositivos incluíam núcleos específicos de atendimento, criação de um fundo próprio, reajustes anuais e auxílios médicos e sociais, além das fontes de recursos destinadas a bancar as iniciativas.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) entendeu que essas medidas avançavam sobre atribuições reservadas ao Executivo e poderiam criar despesas permanentes sem estimativa de impacto financeiro.
O parecer também questionou a necessidade de um fundo específico e apontou restrições para o uso de receitas obtidas com a venda de bens públicos.
Com a retirada desses pontos, a Prefeitura manteve a existência do programa e seus objetivos, mas não as estruturas e benefícios originalmente previstos pela Câmara.
Outro projeto atingido previa que especialistas em educação passassem a seguir as regras diferenciadas de aposentadoria aplicadas aos professores.
A proposta abrangia profissionais que atuam em direção, coordenação e assessoramento pedagógico na educação básica.
A Prefeitura, no entanto, vetou todo o texi .
Além de considerar que uma mudança nas regras previdenciárias dos servidores deveria partir do Executivo, a PGM citou decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) segundo as quais atividades de direção, coordenação e assessoramento podem ser consideradas funções de magistério para aposentadoria diferenciada quando exercidas por professores de carreira.
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