Financeira é condenada no Acre após cobrar 17 parcelas de plano já cancelado
A Equatorial Previdência Complementar teve seu recurso negado por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente do benefício de um cliente.
O consumidor comprovou nos autos que havia solicitado expressamente o cancelamento do seu plano de previdência, mas continuou sofrendo a subtração mensal de valores diretamente em sua conta ao longo de 17 meses consecutivos.
A decisão consta na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial de Justiça.
Em sua defesa recursal, a entidade de previdência tentou afastar a dobra da restituição e a condenação pelo abalo moral sob a justificativa de que as cobranças posteriores ao pedido de desligamento ocorreram devido a um simples erro operacional em seus sistemas internos, o que configuraria engano justificável.
O Tribunal, no entanto, rechaçou a tese defensiva e estabeleceu que falhas em sistemas de controle de fornecedores de serviços não constituem motivo fortuito ou imprevisível para eximir a responsabilidade objetiva perante o Código de Defesa do Consumidor.
O acórdão ressaltou que a manutenção contínua e prolongada de descontos não autorizados por quase um ano e meio, mesmo após reiteradas tentativas de solução na esfera administrativa, ultrapassou a barreira do mero aborrecimento cotidiano para se consolidar como dano moral indenizável.
O valor arbitrado em primeiro grau foi mantido por ser considerado razoável e proporcional ao caráter pedagógico da sanção.
Além de confirmar as condenações, os magistrados majoraram a verba honorária em favor do advogado do consumidor para o patamar de 17% sobre o valor final da condenação.
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