No Acre, TJ paralisa julgamento em massa sobre fraudes com cartão de crédito consignado
O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, por unanimidade de votos, rejeitar a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que buscava uniformizar as decisões judiciais no estado sobre fraudes e cobranças indevidas em contratos de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável.
A medida havia sido provocada por meio de uma ação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Acre e do consumidor Manoel Pereira da Silva contra as instituições financeiras Banco Máxima S/A e Prover Promoção de Vendas Ltda.
O objetivo do pedido era estabelecer diretrizes rígidas na Justiça acreana para a fixação de danos morais presumidos e a revisão de contratos abusivos impostos a aposentados e pensionistas.
A decisão consta na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial de Justiça.
O relator do processo, desembargador Luis Camolez, fundamentou o seu voto na existência de um impedimento técnico e objetivo previsto no Código de Processo Civil.
Segundo a decisão, o Superior Tribunal de Justiça já havia afetado a matéria nacionalmente ao instaurar os Temas Repetitivos de números 1.328 e 1.414.
Tais temas federais têm como finalidade exata definir a ocorrência de dano moral na invalidação do cartão consignado, bem como fixar os parâmetros de validade contratual, o cumprimento do dever de informação pelos bancos e a conversão do débito para modalidades menos onerosas aos consumidores de todo o país.
A decisão do colegiado ressaltou que a criação de um precedente vinculante em âmbito estritamente regional, enquanto o tribunal superior debate o mesmo tema, geraria grave insegurança jurídica e quebraria a coerência do sistema nacional de precedentes judiciais.
Com a negação do incidente, os processos individuais que tramitam nas comarcas do interior e da capital acreana envolvendo a mesma controvérsia deverão seguir o rito regulamentar até que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça delibere de forma definitiva sobre as regras aplicáveis aos contratos bancários desse segmento.
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