Eduardo Paes afirma que vai recorrer ao STF contra anulação de votos de Garotinho no RJ
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O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes ( PSD ) afirmou nesta quinta-feira (8) que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de anular definitivamente os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro .
Ele disse que entrará com uma medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição contra o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL).
"A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo", afirmou o ex-prefeito, em nota.
No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto Paes ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital).
Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente para analisar a regularidade de sua candidatura. Seu nome constava da urna e seus votos foram contabilizados. Com a anulação em definitivo dos votos do ex-governador, Ruas passa a ter 50,88% dos válidos , superando a metade necessária para vencer no primeiro turno.
Paes argumenta que os votos de Garotinho devem ser contabilizados na base dos votos válidos, sob o argumento de que a Justiça Eleitoral permitiu que os eleitores votassem no ex-governador.
A tese foi derrotada por 5 votos a 2 no TSE. Votaram pela anulação dos votos de Garotinho os ministros Floriano Marques, relator do caso, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam a manutenção da validade dos votos e a realização de um segundo turno entre Ruas e Paes. É com base nesses votos que o ex-prefeito pretende levar o caso ao STF.
Cueva afirmou, em seu voto divergente, que a anulação de votos de Garotinho significaria "restringir a participação popular" com uma decisão judicial posterior. Ele considerou que a legislação trata os votos nulos como manifestação apolítica ou de erro do eleitor, e não a escolha em um candidato posteriormente retirado da disputa.
"No momento próprio da aferição, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta constitucionalmente exigida", afirmou o ministro.
A tese vencedora foi de que a legislação determina que os votos em candidatos sub judice sejam anulados a qualquer momento, levando à necessidade de retotalização dos votos. Os três ministros do STF que compõem o TSE (Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça) votaram pela nulidade dos votos de Garotinho.
"Para mim, esses votos são inexistentes. Não são nem votos anulados ou nulos.
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