STF anula cobrança do Funrural para produtores rurais antes de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a cobrança do Funrural para produtores rurais pessoas físicas é inconstitucional no período anterior a 1º de janeiro de 2018.
A cobrança do Funrural antes de 2018 foi anulada pelo STF. A decisão beneficia produtores rurais pessoas físicas e cancela a obrigação de empresas compradoras recolherem a taxa por repasse.
A contribuição voltou a ser legal a partir de 2018. O tribunal definiu que a Lei 13.606/2018 corrigiu falhas e validou a cobrança sobre a receita bruta das vendas para financiar a seguridade social.
O resultado foi alcançado após voto do ministro Dias Toffoli. O magistrado apresentou uma posição intermediária que formou maioria com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
A cobrança antiga violava a legalidade tributária. Segundo Toffoli, a lei de 2001 não definia regras essenciais do imposto, gerando desigualdade entre produtores urbanos e do campo.
O julgamento da ação começou no ambiente virtual em 2020. No início, o relator Gilmar Mendes defendeu a legalidade da cobrança e do recolhimento pelas empresas compradoras.
A aprovação da lei de 2018 mudou o entendimento jurídico. A norma criou o programa de regularização de débitos rurais e fixou a alíquota em 1,2% sobre a receita bruta do produtor.
O STF ainda vai julgar o alcance prático da decisão. O colegiado deve analisar recursos para definir como ficam as cobranças antigas, parcelamentos e processos em andamento.
Novos ministros da corte poderão votar nos recursos. A análise permitirá que magistrados que não estavam no tribunal na votação original se manifestem sobre os efeitos finais.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.