Justiça aplica multa de R$ 10 mil à chapa de Alan Rick por transformar Casa 10 em outdoor eleitoral
Decisão reconheceu duas irregularidades na fachada do comitê em Feijó; candidato, vice e coligação foram condenados solidariamente A Justiça Eleitoral condenou Alan Rick, o candidato a vice-governador Rico Leite e a coligação Trabalho da Esperança ao pagamento solidário de multa de R$ 10 mil por propaganda irregular na fachada da Casa 10, em Feijó.
A decisão reconheceu que o material ultrapassou o tamanho permitido e transformou o comitê local em uma estrutura com efeito visual de outdoor.
A representação foi ajuizada pela coligação Avança Acre, com fotografias que mostraram placas e materiais perfurados ocupando a fachada do imóvel, localizado na Avenida Castelo Branco, em frente ao Ginásio de Esportes de Feijó, uma área de grande circulação de veículos e pessoas.
Por não se tratar do comitê central da campanha, instalado em Rio Branco, a publicidade na Casa 10 de Feijó estava limitada a 0,5 metro quadrado.
Segundo o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Roberto Barros dos Santos, as imagens demonstraram que as peças ultrapassaram “flagrantemente” a metragem permitida.
A Justiça também concluiu que a distribuição dos materiais formou um mosaico contínuo com as cores da campanha, os nomes dos candidatos e o número utilizado nas urnas.
Para o magistrado, a separação das peças pelas portas de vidro, argumento apresentado pela defesa, não afastou o impacto visual único semelhante ao de um outdoor.
Antes do julgamento definitivo, a Justiça já havia determinado a retirada ou a adequação do material no prazo de 24 horas.
A defesa alegou que cumpriu a ordem e pediu o encerramento do processo, mas, além de não comprovar a regularização nos autos, teve o argumento rejeitado porque a remoção posterior não elimina a infração praticada nem impede a aplicação da multa.
A decisão afirma ainda que não seria possível Alan Rick, Fábio Ricardo Leite e a coligação desconhecerem a propaganda instalada na fachada do próprio comitê, cuja inauguração foi divulgada nas redes sociais.
Ao fixar a multa acima do mínimo legal, o magistrado considerou o tamanho da estrutura, a visibilidade do local, o potencial de desequilíbrio da disputa e a reiteração de violações às regras eleitorais pelos representados.
Fábio Ricardo Leite também teve a revelia decretada por não apresentar procuração nem regularizar sua representação processual, apesar de intimado pelo tribunal.
A condenação ocorre no mesmo período em que a Justiça determinou que Alan Rick suspendesse o uso de equipamentos de som nas proximidades de uma escola em Rio Branco, durante o horário das aulas, sob pena de multa de R$ 15 mil por novo descumprimento comprovado.
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