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SP define novas regras para circulação de bikes elétricas e patinetes

Metrópoles ·
SP define novas regras para circulação de bikes elétricas e patinetes

Bicicletas elétricas e patinetes terão novas regras para circular por São Paulo a partir de 28 de agosto.

A Prefeitura estabeleceu limites de velocidade de acordo com o tipo de via, com máximo de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e de 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres, além de definir locais onde a circulação será proibida.

A regra foi definida pela Prefeitura de São Paulo por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da Cidade nesta sexta-feira (14/8).

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1 de 8 Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo William Cardoso/Metrópoles 2 de 8 Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo William Cardoso/Metrópoles 3 de 8 Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo William Cardoso/Metrópoles 4 de 8 Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo William Cardoso/Metrópoles 5 de 8 Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo William Cardoso/Metrópoles 6 de 8 Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo William Cardoso/Metrópoles 7 de 8 Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo William Cardoso/Metrópoles 8 de 8 Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo William Cardoso/Metrópoles Quais as novas regras para bicicletas elétricas e patinetes? Ciclovias e ciclofaixas na pista: bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h.

Ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhadas com pedestres: o limite é de 6 km/h.

Ciclorrotas: patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem circular a até 20 km/h.

Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.

Patinetes em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: só podem circular em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.

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As bicicletas elétricas, por outro lado, podem utilizar alguns desses espaços compartilhados, mas precisam reduzir a velocidade para 6 km/h .

A Prefeitura proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

Há uma exceção para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, desde que não exista sinalização proibindo a circulação.

As novas regras entram em vigor em 28 de agosto.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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