Sobrou dinheiro na campanha? Saiba quem fica com os recursos após as eleições
Quando a apuração dos votos termina e a estrutura dos comitês é desfeita, os recursos arrecadados para as campanhas eleitorais iniciam o processo de encerramento contábil.
A legislação brasileira determina que os valores não utilizados durante a disputa, conhecidos também como sobras de campanha , sigam destinações específicas, a depender da origem do recurso, com parte dos montantes retornando aos cofres públicos e outra sendo incorporada ao patrimônio financeiro dos partidos políticos.
A devolução de verbas públicas ao Tesouro Nacional O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , abastecido com recursos do Orçamento da União, é uma das principais fontes de financiamento das campanhas eleitorais.
Pela legislação eleitoral, eventuais recursos desse fundo que não forem utilizados devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional , por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no momento da prestação de contas.
A exigência também alcança bens permanentes adquiridos com verba do FEFC.
Veículos, computadores e outros equipamentos comprados com recursos do fundo não podem permanecer com candidatos ou partidos após a eleição.
Esses bens devem ser vendidos pelo valor de mercado, e o valor arrecadado com a alienação deve ser recolhido ao Tesouro Nacional.
No ambiente digital, créditos contratados e não utilizados para impulsionamento de conteúdo em plataformas de publicidade online também precisam receber a destinação prevista na legislação, que varia conforme a origem dos recursos empregados na contratação.
O destino das sobras do Fundo Partidário e de recursos privados A regra é diferente para os recursos provenientes do Fundo Partidário e das doações de pessoas físicas .
Nesses casos, as chamadas sobras de campanha devem ser transferidas ao diretório partidário correspondente à circunscrição da eleição , observando-se a conta bancária específica destinada à movimentação daquele tipo de recurso.
Na prática, esses valores reforçam a estrutura financeira das legendas entre os períodos eleitorais.
Os recursos podem ser utilizados nas atividades permanentes dos partidos, como manutenção administrativa, pagamento de despesas operacionais, realização de eventos e outras finalidades permitidas pela legislação partidária.
Os bens permanentes adquiridos com recursos privados ou do Fundo Partidário também seguem regras distintas das aplicadas ao FEFC e podem ser incorporados ao patrimônio da legenda, conforme as normas de prestação de contas eleitoral.
Prestação de contas e fiscalização O encerramento da campanha exige a apresentação da prestação de contas final à Justiça Eleitoral dentro dos prazos fixados para cada eleição.
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