Ao chegar para almoçar, moradora encontra andaime apoiado sobre seu muro e descobre que pintores do vizinho precisavam alcançar o segundo andar da casa ao lado
O acesso temporário pode ser permitido quando indispensável, mas a lei exige prévio aviso e prevê ressarcimento se a obra causar danos.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Teresa voltou para casa no horário do almoço e encontrou tábuas, escadas e dois pintores apoiados sobre o muro da divisa. Ninguém havia pedido autorização antes, embora o serviço fosse destinado à fachada de Paulo, no imóvel ao lado. O episódio envolve acesso ao imóvel vizinho , uso temporário da propriedade e responsabilidade por eventuais danos.
Em algumas situações, a lei admite uso temporário do imóvel vizinho quando ele é indispensável para executar reparação, construção, reconstrução ou limpeza. Isso não significa, porém, que trabalhadores possam ocupar o local sem qualquer comunicação.
O ponto central é saber se havia realmente necessidade de acesso pela área de Teresa, se existia alternativa razoável e se o uso foi limitado ao tempo e ao espaço necessários para o serviço.
Sim. O art. 1.313 do Código Civil fala expressamente em prévio aviso para o ingresso temporário no imóvel vizinho quando a utilização for indispensável. A combinação anterior também permite definir horários, proteção de pisos, circulação e cuidados com crianças ou animais.
Chegar e encontrar trabalhadores já instalados muda a situação porque Teresa não teve oportunidade de organizar o acesso ou sequer verificar se o equipamento estava apoiado de maneira segura sobre a divisa.
Fotografias devem mostrar os pontos de apoio, o estado do muro e qualquer marca deixada pelo andaime. Teresa também pode anotar quem executava o serviço, qual empresa foi contratada e quem autorizou os trabalhadores a entrar ou apoiar equipamentos.
Se houver trincas, telhas quebradas, reboco danificado ou outro prejuízo, o registro feito antes da desmontagem ajuda a comparar a condição anterior e posterior à obra.
O Código Civil brasileiro determina, no próprio art. 1.313, que os danos decorrentes do exercício desse acesso devem ser ressarcidos. Isso vale mesmo quando a entrada era necessária para concluir a obra.
A estrutura de andaime também precisa ser montada de forma compatível com o serviço. Se a equipe causou dano por apoio inadequado, a apuração pode envolver proprietário, prestador e condições do equipamento.
Não necessariamente. Se Paulo demonstrar que determinado reparo exige temporariamente o uso do imóvel vizinho, a legislação prevê essa tolerância. Teresa pode, contudo, exigir aviso prévio e condições que reduzam riscos e inconvenientes.
Também é razoável definir dias e horários e pedir proteção de superfícies. O acesso indispensável não equivale a uma autorização permanente para trabalhadores atravessarem o terreno quando quiserem.
Paulo deve explicar quanto tempo falta, qual área precisa ser alcançada e como o andaime será sustentado. Teresa pode registrar o estado do muro e estabelecer uma forma segura de entrada e saída.
Com isso, a pintura pode continuar sem transformar uma necessidade técnica em invasão inesperada. O ponto principal é conciliar acesso temporário indispensável com aviso, segurança e reparação de qualquer dano causado durante o serviço.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.