Motorista estaciona perto da esquina para deixar a garagem do vizinho livre e pode ser multado por ficar a menos de 5 metros do cruzamento
Entenda a regra dos cinco metros e os riscos previstos pelo CTB ao motorista.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O motorista pode acreditar que agiu corretamente ao deixar a garagem do vizinho livre, mas a escolha de parar perto da esquina cria outro problema. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma distância mínima para o estacionamento junto ao cruzamento. Mesmo sem placa de proibição, desrespeitar esse limite pode gerar multa, pontos na CNH e remoção do veículo.
A garagem desobstruída mostra uma preocupação legítima com a entrada e a saída de veículos. Porém, essa atitude não autoriza o motorista a ocupar um trecho proibido da via. Cada regra de estacionamento é analisada separadamente pela fiscalização. Portanto, liberar o portão do vizinho não elimina a irregularidade cometida junto ao cruzamento.
O artigo 181, inciso I, do CTB proíbe estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A restrição vale em ruas residenciais, avenidas e outros locais abertos à circulação, ainda que não exista placa ou pintura amarela no meio-fio.
Segundo a legislação, a conduta possui consequências específicas para o motorista:
A distância não deve ser calculada a partir do centro do cruzamento. A referência prevista no CTB é o bordo do alinhamento da via transversal, ponto correspondente ao prolongamento da lateral da rua que se encontra com aquela em que o veículo está estacionado. Na dúvida, o motorista deve manter uma margem superior a cinco metros , principalmente quando o desenho da calçada ou a curva da esquina dificultar a medição visual.
Um automóvel muito próximo da esquina reduz o campo de visão de quem tenta entrar no cruzamento. O problema também alcança pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos maiores. Em uma rua residencial, uma criança pode surgir atrás do carro estacionado sem ser percebida por quem faz a conversão.
Além de preservar a visibilidade, o espaço livre facilita algumas manobras essenciais:
Sim. Estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos também é uma infração média, prevista no artigo 181 do CTB. Deixar a garagem livre evita esse enquadramento, mas não afasta a multa causada pela proximidade do cruzamento. O agente observa a posição efetiva do automóvel e pode autuar mesmo que nenhum morador tenha feito uma reclamação.
O motorista deve procurar uma vaga que respeite simultaneamente o acesso à garagem, a distância da esquina, a sinalização e a posição correta junto ao meio-fio. Se o único espaço disponível estiver dentro da faixa de cinco metros, o mais seguro é seguir adiante. A intenção de ajudar o vizinho não serve como justificativa para cancelar uma autuação regularmente registrada.
Antes de desligar o veículo, convém observar o prolongamento da rua transversal e conferir se o automóvel não prejudica a visibilidade do cruzamento. Esse cuidado reduz o risco de colisões, preserva a passagem de pedestres e evita uma infração média com quatro pontos na CNH. Uma vaga um pouco mais distante custa apenas alguns passos, enquanto estacionar no trecho proibido pode terminar em multa e remoção.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.