Crea-SP diz que engenheiros devem avisar Defesa Civil em caso de risco iminente de desabamentos
Engenheiro viu falhas graves e risco de colapso em prédio que desabou e matou seis pessoas O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) afirmou em nota, nesta sexta-feira (24), que o engenheiro que vistoriou o prédio que caiu na região da Penha, Zona Leste de SP, e matou seis pessoas tinha ‘obrigação ética’ de avisar as autoridades sobre o risco de colapso do edifício.
Conforme o g1 publicou, o engenheiro Fabio José de Oliveira prestou depoimento à Controladoria-Geral do Município de São Paulo na investigação sobre a queda de prédio.
Ele disse que, em fevereiro deste ano, havia feito um orçamento para a Construtora New Home, com a intenção de deixar o edifício em condições técnicas para moradia.
Segundo o profissional, na vistoria ele alertou a construtora sobre o risco de colapso da edificação e fez um orçamento de R$ 1,5 milhão até R$ 5 milhões para que o edifício fosse recuperado.
Vistoria do engenheiro Fabio José de Oliveira, que constatou falhas graves no prédio que desabou na rua Tequici, bairro da Penha, em 12 de setembro.
Reprodução/TV Globo Como a New Home tinha apenas R$ 670 mil para investir e a negociação não evoluiu.
E no último dia 12 de setembro o prédio caiu e matou uma família inteira que morava na casa ao lado.
Segundo o Crea-SP, “diante de risco iminente de desabamento que possa colocar em perigo a vida e a integridade física de terceiros”, cabia ao engenheiro “comunicar a situação à Defesa Civil e aos órgãos municipais competentes, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis”.
“Em observância aos deveres éticos de preservação da incolumidade pública e de proteção da integridade das pessoas, previstos nos arts.
8º, VI, e 9º, I, c, da mesma Resolução, cabe ao engenheiro comunicar a situação à Defesa Civil e aos órgãos municipais competentes, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis”, disse o órgão de classe.
O Crea-SP também diz que “compete às autoridades municipais vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando necessário, a intervenção preventiva, a interdição de imóveis e a evacuação da população”.
“Nesse contexto, a legislação não estabelece obrigação geral de encaminhamento ao CREA-SP dos resultados de vistorias realizadas por profissionais de Engenharia.
Ao Conselho compete fiscalizar o exercício profissional e apurar eventuais infrações à legislação e ao Código de Ética, inclusive quanto à responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos, nos termos dos arts.
33 e 34 da Lei nº 5.194/1966”, esclareceu.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.