Quando o ‘Poder’ quer conhecer a fonte
Há direitos fundamentais cuja importância somente se revela plenamente quando começam a incomodar o poder. O sigilo da fonte é um deles.
Enquanto a imprensa publica aquilo que governos, tribunais e autoridades desejam tornar público, proteger o jornalista parece uma tarefa simples. A verdadeira dimensão da liberdade de imprensa surge justamente no momento oposto: quando alguém entrega ao jornalista uma informação que o poder preferiria manter escondida e, diante da publicação, o Estado decide descobrir quem falou.
A Constituição brasileira não deixa muito espaço para dúvidas. O art. 5º, XIV, assegura o acesso à informação e resguarda expressamente “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Não se trata de uma deferência concedida aos jornalistas, tampouco de um privilégio corporativo. Trata-se de uma garantia institucional da própria sociedade.
A fonte é protegida porque, sem ela, determinadas informações jamais chegariam ao conhecimento público. Escândalos de corrupção, abusos de autoridade, desvios administrativos, fraudes, irregularidades praticadas nos subterrâneos do Estado e inúmeras outras matérias de interesse coletivo somente foram conhecidas ao longo da história porque alguém, muitas vezes assumindo considerável risco pessoal e profissional, decidiu conversar com um jornalista.
Retire-se a possibilidade de confidencialidade e instala-se imediatamente um poderoso mecanismo de silêncio.
Quem entregaria documentos sobre uma irregularidade sabendo que, no dia seguinte, o Estado poderia apreender o computador do jornalista, acessar suas mensagens, examinar seus registros telefônicos, reconstruir seus contatos ou obrigá-lo a revelar quem forneceu determinada informação?
É exatamente por isso que a proteção constitucional não pode ser compreendida de maneira meramente formal. Seria inútil assegurar ao jornalista o direito de permanecer em silêncio diante da pergunta “quem é sua fonte?” e, simultaneamente, permitir que o Estado descubra a resposta vasculhando seus equipamentos, suas comunicações, seus metadados ou toda a cadeia de produção da reportagem.
O sigilo da fonte não significa que servidores públicos, magistrados, policiais ou quaisquer agentes submetidos juridicamente a deveres de confidencialidade tenham recebido uma licença constitucional para violá-los. Havendo suspeita da prática de crime ou de infração funcional, o Estado possui instrumentos legítimos para investigar a conduta de seus próprios agentes, observados o devido processo legal e as demais garantias constitucionais.
Outra coisa, inteiramente diferente, é transformar a atividade jornalística no caminho investigativo para encontrar o responsável pelo vazamento. O jornalista não é longa manus da Polícia. A redação não é departamento auxiliar do Ministério Público.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.