Jornalista ou blogueiro: será que tanto faz diante do STF?
Jornalista e quadrinista, é ombudsman da Folha. Já foi secretária-assistente de Redação, editora de Diversidade e editora-adjunta de Especiais e Ilustrada
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Na Folha , Elio Gaspari foi logo dando nome aos bois. Ainda em março, o colunista alertou : "Moraes autoriza busca em equipamentos de jornalista e ameaça proteção de fontes". Tratava da investigação contra Luís Pablo Conceição, autor de reportagem sobre suposto uso irregular de carro do Tribunal de Justiça do Maranhão pela família de Flávio Dino, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) .
Àquela altura, a Folha se referia a Luís Pablo, alvo do ministro Alexandre de Moraes, como "blogueiro", e o tratamento continuou sendo o preferido até meados da última semana. A exceção eram os editoriais , que já o chamavam de jornalista desde a eclosão do caso. Não parece ser novidade o caráter pejorativo de "blogueiro" nesse contexto, e a discreta desqualificação profissional poderia servir à ideia de que a garantia constitucional vale para uns casos e não para outros.
A natureza jornalística do trabalho de Luís Pablo foi reconhecida por entidades de imprensa, que se manifestaram desde a primeira operação contra ele. Pode haver outras razões para que se questionem seus métodos e eventuais conexões, mas isso nunca foi motivo para cassar a qualificação de quem quer que seja.
"Estão querendo me diminuir porque eu tenho um blog de notícias. Tenho meu registro como jornalista profissional", declarou Luís Pablo em entrevista ao Metrópoles na sexta (14). "Se jornalistas de Brasília e da grande imprensa vêm sofrendo isso, imagina um jornalista no Maranhão que tem um site independente."
De acordo com sua apuração , depois da denúncia o STF teria enviado a solicitação formal do veículo oficial para o uso de Dino. O caso veio na esteira de uma trama mais intrincada e grave na política maranhense. Os processos estão em sigilo, mas, segundo Moraes , a segurança de Dino e de sua família foi colocada em risco por uma organização criminosa.
Até aqui, porém, as ações tomadas contra o jornalista não podem deixar de suscitar preocupação. O sigilo da fonte, como já escreveram outros autores na última semana, não é privilégio, e sim uma peça-chave para o escrutínio do poder. A Constituição o garante no inciso XIV de seu artigo 5º (aquele do "todos são iguais perante a lei"), que deixa "assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Isso não impede nenhum jornalista de ser processado nem de ter de "provar a veracidade daquilo que relatou —a responsabilidade judicial pela publicação de uma informação ‘off-the-record’ é do jornal ou do jornalista, não da fonte", lembra o Manual da Redação da Folha .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.