Motorista é absolvido após matar idoso atropelado e abandonar carro com garrafa de whisky
Idoso de 81 anos morre após ser atropelado em Guarujá, SP Um motorista foi absolvido após matar um idoso atropelado e abandonar o carro com uma garrafa de whisky em Guarujá, no litoral de São Paulo.
De acordo com o documento da sentença, obtido pelo g1 nesta quinta-feira (15), a Justiça entendeu que não havia prova suficiente para condenar o homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro.
O acidente aconteceu no dia 29 de maio de 2025, na altura do km 8 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni.
A Polícia Militar (PM) foi acionada e, ao chegar no local, encontrou apenas o corpo do idoso, identificado como Eustáquio Neves de Almeida, de 81 anos, natural de Virginópolis (MG). ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
O responsável pelo atropelamento fugiu do local sem prestar socorro.
Horas após o acidente, os policiais encontraram o carro abandonado na região do bairro Vila Lígia.
Uma garrafa de whisky quase vazia foi achada dentro do veículo, que estava com marcas de colisão.
Absolvição O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou o homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro, mas mudou o entendimento sobre o caso nas alegações finais do processo e pediu a absolvição do réu por falta de provas.
O juiz Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, julgou improcedente a denúncia e absolveu o motorista por falta de provas, na terça-feira (13).
O magistrado também revogou a medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Acidente ocorreu Rua Manoel Rodrigues Troncoso, no bairro Vila Lígia, em Guarujá (SP) Reprodução Falta de provas A decisão apontou a falta de qualquer indicativo de excesso de velocidade, destacando que o acidente aconteceu em um horário de pouca luminosidade e com presença de neblina que prejudicava a visibilidade do motorista.
Ainda segundo o documento, não havia faixa ou passarela de pedestres em um raio de 50 metros do local exato da colisão.
Sobre a apreensão de uma garrafa de whisky dentro do carro, o juiz apontou que o fato não se desdobrou em qualquer imputação ou prova de embriaguez ao volante.
"Não houve exame de etilômetro, exame de sangue, nem qualquer prova testemunhal indicando que o réu estivesse sob a influência de álcool no momento dos fatos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.