Ampliação de frigorífico em São Gabriel gera compensação ambiental de R$ 580 mil
A ampliação de uma unidade de abate de suínos da Cooperativa Central Aurora Alimentos, em São Gabriel do Oeste, a 137 km de Campo Grande, resultou em um termo de compromisso de compensação ambiental no valor de R$ 580.580,00.
O acordo foi firmado com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) como medida vinculada ao processo de licenciamento ambiental da atividade.
O termo de compromisso está relacionado à ampliação de empreendimento destinado ao abate de animais de médio porte, especificamente suínos, com capacidade superior a 500 cabeças por dia.
A atividade teve como base um EAP (Estudo Ambiental Preliminar), apresentado no processo de licença de instalação para ampliação.
O documento prevê a execução de uma medida compensatória ambiental, dentro da meta denominada Gestão Ambiental.
O documento, porém, não detalha qual será a ação específica a ser realizada pela empresa, indicando apenas a obrigação de cumprir a compensação definida no processo de licenciamento.
A compensação ambiental é uma medida prevista na legislação estadual para empreendimentos considerados capazes de causar impactos ao meio ambiente.
O cálculo leva em consideração o valor de referência do empreendimento e o grau de impacto ambiental identificado no processo de licenciamento.
No caso da unidade da Aurora, o valor de referência do empreendimento foi estabelecido em R$ 203 milhões.
A partir da análise técnica, foi aplicado um grau de impacto ambiental de 0,286%, resultando em uma compensação de R$ 580.580,00, equivalente a 10.557,92 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), considerado o valor de julho de 2026, fixado em R$ 55,47.
O termo tem vigência de 24 meses.
O documento foi assinado em 2 de setembro de 2026 pelo diretor-presidente do Imasul, André Borges Barros de Araújo, e pelo representante da Cooperativa Central Aurora Alimentos, Moisés Caetano de Oliveira Junior, sendo publicado ontem (23) no Diário Oficial do Estado.
A compensação foi formalizada com base na Lei Estadual nº 3.709/2009, que institui normas sobre compensação ambiental em Mato Grosso do Sul.
A legislação estabelece que empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental e que causem impactos ambientais devem adotar medidas compensatórias conforme o grau de impacto identificado durante a análise técnica.
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