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Voo atrasado: quando o passageiro tem direito a indenização

Correio Braziliense ·
Voo atrasado: quando o passageiro tem direito a indenização

Um voo atrasado pode transformar a experiência de viajar em um grande transtorno, mas muitos passageiros não sabem que têm direitos garantidos por lei.

A recente confusão em um voo da Latam, que atrasou por mais de duas horas, reacendeu o debate sobre o que as companhias aéreas devem oferecer nesses casos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras claras para amparar o consumidor.

As obrigações da empresa aérea variam conforme o tempo de espera no aeroporto.

A chamada assistência material é um direito do passageiro e deve ser oferecida gratuitamente pela companhia, independentemente do motivo do atraso, seja por falhas operacionais ou condições climáticas adversas.

Leia Mais Voar sem aborrecimentos: saiba como evitar problemas na viagem Direitos do passageiro: o que a lei garante em caso de problemas com voos Como lidar com overbooking em viagens O que a companhia aérea deve oferecer? As compensações são progressivas e começam a valer a partir da primeira hora de atraso.

Entender cada etapa é fundamental para que você possa exigir seus direitos de forma assertiva no balcão da empresa.

Fique atento aos seus direitos: A partir de 1 hora de atraso: a companhia deve garantir meios de comunicação para o passageiro, como acesso à internet ou ligações telefônicas.

A partir de 2 horas de atraso: o passageiro tem direito à alimentação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.correiobraziliense.com.br — o conteúdo pertence a Correio Braziliense.

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