Pão de Açúcar (PCAR3): Justiça concede prazo para MP apresentar elementos contra homologação do plano de recuperação
O GPA (PCAR3) , dono da bandeira Pão de Açúcar , informou ao mercado que a Justiça concedeu cinco dias para que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e credores apresentem provas de eventual exclusão indevida de créditos do plano de recuperação extrajudicial da rede varejista.
A companha divulgou comunicado nesta segunda-feira (31), após a B3 solicitar esclarecimentos sobre o posicionamento contrário do Ministério Público e sua defesa em relação ao plano de recuperação — questionando o porquê não houve divulgação de fato relevante sobre o assunto.
Vale recapitular que, na última semana, o MP-SP se manifestou contrário à homologação do plano de recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar na forma em que está atualmente apresentado, após credores terem apresentado impugnações ao plano.
A instituição defende que o plano apresenta problemas jurídicos, sendo o principal um excesso de heterogeneidade com o grupo de credores diferentes reunidos.
A promotoria ainda sugere a definição de um administrador judicial para o caso, tendo em vista sua complexidade.
Além disso, o Ministério Público menciona formação do grupo de “créditos quirografários não correntes”, que reúne credores financeiros, debenturistas, titulares de CRI e CCBs, bancos, fundos de investimento e credores litigiosos titulares de créditos indenizatórios, arbitrais e judiciais.
O GPA defendeu a legalidade do plano de recuperação extrajudicial e reiterou o pedido de homologação.
Nesse contexto, ao final de sexta-feira (28), a Justiça concedeu prazo de cinco dias para que o MP-SP e os credores que impugnaram o plano apresentem, eventualmente, elementos concretos acerca de qualquer crédito que tenha sido indevidamente excluído.
“Uma vez encerrado o contraditório, a companhia confia que todas as impugnações serão rejeitadas e o seu plano de recuperação extrajudicial, aprovado com expressivo apoio dos credores, será homologado”, afirmou o GPA em fato relevante.
“A apresentação de petições e opiniões nos autos da recuperação extrajudicial, por parte de quaisquer interessados, é inerente ao processo e a companhia não considera que andamentos dessa natureza, como regra, constituem fato relevante”, acrescentou.
Recuperação do GPA Em março deste ano, o GPA entrou com pedido de recuperação extrajudicial, com cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas para renegociação.
Diferentemente da recuperação judicial , a extrajudicial permite que empresas em crise financeira renegociem dívidas diretamente com credores.
A ideia não é levar à Justiça a recuperação, mas chegar a acordos sobre a reestruturação de dívidas diretamente com os credores.
Dessa maneira, o processo tende a ser mais rápido, menos burocrático e mais barato que a recuperação judicial, focado no acordo voluntário para reestruturar passivos.
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