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Política

Câmara aprova urgência de PL sobre divisão de custos de baterias

Poder360 ·

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do projeto de lei 3.716 de 2026, que altera a divisão dos custos de contratação de baterias no setor elétrico.

A proposta enfrenta divergências entre agentes do setor, e ainda não há prazo para a votação no Legislativo.

A aprovação do texto pode afetar os primeiros leilões de armazenamento de energia em larga escala no Brasil, marcados para dezembro.

Com a aprovação da urgência, o projeto passa a tramitar de forma acelerada e pode ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem precisar passar pelas comissões temáticas.

O texto ainda precisa ser analisado pelos deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

A expectativa do setor é que a votação do mérito do projeto só aconteça depois das eleições.

Os leilões estão marcados para os dias 2 e 4 de dezembro, com contratos de 15 anos e início do fornecimento previsto para agosto de 2028.

Em setembro, o diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Gentil Nogueira, afirmou que uma alteração na legislação às vésperas dos leilões poderia levar ao adiamento das disputas por até 30 dias, para permitir a adaptação das regras.

De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o PL 3.716 de 2026 propõe revogar um dispositivo da lei 15.269 de 2025 que determina que os custos da contratação de reserva de capacidade por baterias sejam pagos exclusivamente pelas empresas geradoras de energia.

Com a mudança, as despesas passariam a seguir a regra geral da reserva de capacidade e seriam divididas entre os usuários finais do SIN (Sistema Interligado Nacional), incluindo consumidores e autoprodutores.

A proposta é apoiada por associações ligadas à geração de energia solar e eólica, além de produtores independentes e empresas de armazenamento.

As entidades argumentam que as baterias beneficiam todo o sistema elétrico ao armazenar eletricidade para utilização nos horários de maior demanda.

Por isso, defendem que o custo seja distribuído de maneira proporcional entre os beneficiários.

Manutenção da regra atual Do outro lado, as distribuidoras defendem a manutenção da regra atual.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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