BRB pede ao STF devolução de valores retidos pelo liquidante do Master
Banco também quer que os recursos sem titularidade definida sejam segregados em conta vinculada ao processo
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O Banco de Brasília (BRB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) , nesta quinta-feira, 17, a restituição de valores de sua titularidade que foram retidos pelo liquidante do Banco Master .
Na petição, o BRB também solicitou que valores cuja titularidade ainda depende de definição, incluindo recursos provenientes de convênios vinculados às operações do Credcesta , sejam depositados em uma conta específica, segregada e vinculada aos autos, mantida no próprio BRB e sob gestão do liquidante.
O banco pediu ainda a escrituração individualizada dos recursos e que sua disponibilidade jurídica fique submetida ao STF. Segundo o BRB, a medida permitiria que os valores fossem apurados e conciliados com as respectivas operações, sem que o depósito represente antecipação de titularidade.
O BRB afirmou que pediu para ingressar nos autos após ser informado de que os repasses relacionados às carteiras regularmente adquiridas do Banco Master haviam sido suspensos por uma decisão anterior do STF.
“Cuida-se, de um lado, dos fluxos financeiros associados a direitos creditórios cuja cessão ao BRB esteja documentalmente comprovada e não seja objeto de controvérsia material específica, os quais continuaram a transitar pela estrutura operacional da instituição liquidanda sem integrar sua disponibilidade jurídica; e, de outro, dos valores cuja cadeia de titularidade ainda dependa de conciliação, para os quais se postula a segregação conservatória” , afirmou o banco.
Na petição, o BRB sustentou ser a pessoa jurídica titular do patrimônio atingido e afirmou que eventual participação criminosa de administradores do Banco Master nas operações não alteraria essa condição.
“A personalidade jurídica da companhia não se confunde com a de seus administradores” , enfatizou.
O banco ressaltou que o pedido se limita aos fluxos provenientes de direitos creditórios cuja cessão ao BRB tenha sido regularmente celebrada antes da decretação da liquidação extrajudicial e da constrição judicial, desde que a titularidade possa ser demonstrada sem controvérsia material específica.
Também estão incluídos no pedido os valores cuja titularidade ainda precise ser definida e para os quais o BRB solicita uma forma específica de custódia.
“Não se pede, nesta sede, a identificação do produto ou proveito de ilícitos, nem a restituição de numerário fundada no rastreamento do dano histórico” , afirmou o banco.
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