Foro privilegiado de deputados, senadores e governadores deforma papel do STF e STJ, diz OAB-SP
A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP propôs nesta segunda-feira, 17, retirar senadores, deputados federais e governadores do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, atribuindo aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgá-los criminalmente. Para a Ordem paulista, o foro privilegiado nesses casos "deforma o papel do STF como Corte Constitucional e sobrecarrega e desvirtua o papel do STJ".
A sugestão da Ordem paulista - apelidada de PEC da Competência Criminal do STF - compõe um documento de 77 páginas que busca combater a "percepção pública de déficit de integridade e transparência, alimentada pela ausência de parâmetros claros de conduta para a magistratura, pela proliferação de decisões monocráticas em detrimento da colegialidade, por controvérsias remuneratórias e conflitos de interesse não regulados".
O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é o direito de algumas autoridades serem julgadas criminalmente diretamente por tribunais, e não pela primeira instância. A regra está prevista em dois artigos da Constituição de 1988 e busca proteger o exercício de determinados cargos públicos contra possíveis decisões judiciais arbitrárias.
A prerrogativa é ligada ao cargo, e não à pessoa. A regra vale para crimes cometidos durante o exercício da função e relacionados às atividades do cargo.
No STF, têm foro o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, deputados federais e senadores, ministros dos tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas.
No STJ, a prerrogativa alcança governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça, integrantes dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de tribunais regionais, como TRFs, TRTs e TREs, e integrantes do Ministério Público que atuam perante tribunais superiores.
Nos Tribunais de Justiça estaduais, são julgados prefeitos, promotores e procuradores de Justiça. Já nos TRFs, o foro alcança juízes federais, juízes do Trabalho e juízes militares, além de procuradores da República e membros do Ministério Público que atuam em segunda instância.
A OAB-SP argumenta que "a concentração de foros na cúpula do Judiciário historicamente produziu morosidade, prescrições e sensação social de impunidade".
Segundo a Ordem paulista, o problema mais grave é a politização.
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