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Defesa de Cid vê chance de encerrar cumprimento de pena após decisão do STF

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Defesa de Cid vê chance de encerrar cumprimento de pena após decisão do STF

Uma decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que impôs uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes alimentou as esperanças da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado no processo sobre a trama golpista, de conseguir a liberdade para seu cliente.

Por ter firmado um acordo de colaboração premiada, Cid recebeu a menor pena entre os integrantes do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe.

Ele foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, e cumpre pena desde novembro de 2025 .

Entre as restrições impostas a ele estão a proibição de deixar Brasília sem autorização judicial, o recolhimento domiciliar das 20h às 6h e nos fins de semana, a proibição de usar redes sociais e a obrigação de comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para informar e justificar suas atividades.

Leia mais Azul prevê novo corte de capacidade no 3º tri antes de retomar crescimento BC decreta liquidação extrajudicial de empresas do grupo Simpala Veja quem são os alvos da segunda fase da Operação Sem Refino Mas antes mesmo do início do cumprimento da pena, a defesa fez diversos pedidos para que o STF reconhecesse que ela já estava cumprida .

Os advogados pedem que o o período em que Cid esteve submetido a medidas cautelares durante as investigações seja descontado do tempo que ele deveria cumprir em regime aberto.

Segundo os advogados, Cid passou cerca de 2 anos e 6 meses sob diferentes formas de restrição de liberdade , que incluíram prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno.

A defesa sustenta que esse período deve ser descontado da pena, para evitar que o réu seja submetido duas vezes a uma restrição de liberdade.

Como esse tempo sob cautelares é maior que a condenação imposta, a defesa queria um atestado de pena já cumprida.

Alexandre de Moraes, porém, rejeitou todos os pedidos de forma monocrática.

Para o ministro, apenas o período de prisão preventiva pode ser descontado da pena; medidas cautelares diversas da prisão (como o recolhimento domiciliar noturno) não podem ser utilizadas para esse fim.

O entendimento nunca foi analisado pelo plenário ou por uma turma do STF.

Agora, porém, a defesa do tenente-coronel vê uma possibilidade de mudança de cenário após uma decisão recente do plenário em um caso semelhante.

O caso Simone Na semana passada, o plenário do STF impôs uma rara derrota a Moraes ao reconhecer a possibilidade de descontar da pena o período em que uma condenada cumpriu determinadas medidas cautelares.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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