Justiça ouve vereador Cássio Fala Pira, preso por crimes sexuais em Piracicaba
Vereador Cássio Luiz Barbosa, o Cássio Fala Pira, de Piracicaba Rubens Cardia/Câmara de Piracicaba Preso desde dezembro de 2025 e acusado de crimes sexuais contra ao menos 12 mulheres, o vereador de Piracicaba (SP) Cássio Luiz Barbosa (PL), conhecido como Cássio Fala Pira, passa por audiência no Fórum da cidade na tarde desta quarta-feira (2).
Segundo apuração do g1 e EPTV, a audiência está marcada para às 14h desta quarta-feira (2). ✅ Clique para o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp Ao g1, o Tribunal de Justiça afirmou que o processo tramita sob segredo, portanto as informações são de acesso restrito às partes envolvidas e advogados constituídos.
Vereador Cássio Fala Pira passa por audiência no Fórum de Piracicaba Edijan Del Santo/EPTV Salários Cássio Fala Pira recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar voltar a receber o salário mensal de R$ 18,5 mil.
O recurso foi apresentado após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atender a um pedido da Câmara Municipal e suspender o pagamento do vereador ao entender que a remuneração só é devida com o exercício do mandato - saiba mais abaixo.
Segundo a movimentação processual, a defesa do vereador fez, em julho de 2026, um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) e um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O g1 procurou pela defesa de Cássio, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.
O espaço segue aberto.
Já a Câmara de Piracicaba informou ao g1 que não se manifestará sobre decisões ou questões relacionadas ao mérito da ação enquanto não houver o encerramento da ação em respeito "ao devido processo legal e à independência entre os Poderes".
Sobre a decisão que impede pagamento Na segunda instância, a Justiça decidiu a favor da Câmara Municipal de Piracicaba, que contestava a obrigação de pagar o vereador afastado.
O relator do caso, desembargador Antonio Carlos Villen, afirmou que a remuneração de agentes políticos é diferente do salário pago a servidores públicos.
Segundo ele, o subsídio - nome dado aos vencimentos recebidos pelo vereador - só deve ser pago ao agente político quando há exercício efetivo do cargo e do mandato.
O caso é diferente de licenças e afastamentos de servidores públicos, em que os pagamentos têm caráter alimentar e resultam da relação de emprego mantida com o Poder Público, citou o documento.
O desembargador também disse que a Lei Orgânica do Município não prevê a manutenção do pagamento em caso de afastamento por ordem judicial.
Além disso, destacou o impacto da medida para os cofres públicos.
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